O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, Presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes, emitiram recomendações publicadas no DOMPMS nº 2.130, nesta quinta-feira (23/1), regulamentando os entendimentos sobre a aplicação das alterações introduzidas pela Lei Anticrime (Lei nº 13.964/19) e pela Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019).
Os entendimentos foram debatidos no âmbito do Grupo Nacional dos Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM) e do CNPG visando elaborar enunciados a serem adotados pelos Membros do Ministério Público de todo o País.
Também foi publicada a Recomendação detalhando o acordo de não persecução penal (ANPP), inserido no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, pelo Pacote Anticrime. O acordo de não persecução penal possibilitará aos Membros do Ministério Público promover de modo mais célere a resposta penal para crimes apenados com até quatro anos de pena máxima, mediante condições estabelecidas na lei, notadamente a reparação dos danos à vítima.
De acordo com Paulo Passos, a regulamentação dos entendimentos visa orientar e disciplinar a interpretação e atuação ministerial da Instituição quanto às alterações legislativas, resguardado o Princípio da Independência Funcional.
Suspensão
Na segunda-feira (20/1), o Presidente do CNPG e o Vice-Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni Murrieta e Tavares, eleito como Presidente da referida associação para o biênio 2020-2022, apresentaram ao Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luiz Fux, os dispositivos e expressões da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) mais afetos à atividade do Ministério Público brasileiro.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6305, que foi ajuizada perante o Supremo, a Conamp contestou os seguintes dispositivos: implantação do Juiz das Garantias e seus consectários (artigos 3º-A, 3º-B, incisos IV, VIII, IX, X e XI, alíneas “d” e “e”; e 3º-D, parágrafo único, do Código de Processo Penal); alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (artigo 28, “caput”, do Código de Processo Penal); e liberalização da prisão pela não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas (artigo 310, § 4°, do Código de Processo Penal). Os dispositivos contestados na ADI foram suspensos pelo Vice-Presidente do STF por tempo indeterminado.
Os entendimentos podem ser vistos aqui.
Confira aqui os enunciados do Pacote Anticrime.
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