Seja para a venda de uma casa ou de um carro, o contrato de gaveta é comumente utilizado, porém devemos tomar cuidado quanto a sua validade em algumas situações.
O contrato de compromisso de compra e venda é um acordo realizado entre o proprietário do bem e aquele que tem a intenção de compra-lo. A explicação para o seu nome popular vem do fato de após a assinatura, ao invés de ser registrado em cartório e averbado na matricula de imóvel, seria convenientemente guardado na gaveta, não sendo feito nenhum registro público ou transferência do bem negociado e desta forma, não geraria mais custos para as partes.
Porém, tentar economizar nos registros pode resultar em um gasto ainda maior posteriormente. O problema principal, nestes casos, se encontra justamente na falta de reconhecimento oficial do negócio realizado tendo em vista que, perante a lei, o bem pertence àquele que se encontra na escritura pública ou em caso de veículos, no certificado de registro do mesmo. Desta forma, as possibilidades de ter complicações são inúmeras, já que o bem ainda responde legalmente como se fosse daquele que consta nos registros, ou seja, quem não registra não é dono.
De acordo com o Código Civil de 2002, existe uma diferença entre ter a posse e ser proprietário:
Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Em outras palavras, a posse é um exercício de propriedade, ou seja, você age como dono da coisa, mas na verdade não é, enquanto o proprietário, realmente possui todos os direitos garantidos por lei para “usar, gozar e dispor da coisa”, ou seja, o proprietário tem a permissão legal para transferir todos os seus poderes em relação ao bem e tal transferência apenas é realizada através das escrituras públicas.
O contrato de gaveta não realiza a transferência da propriedade para o comprador e são diversos os contratempos que podem surgir de tal situação, como por exemplo, caso o proprietário tenha dívidas cobradas judicialmente, o bem poderá sofrer ser leiloado para pagamento da dívida e desta forma, aquele que realizou a compra através do contrato de gaveta teria que “entrar” com uma ação judicial para resolver a situação.
Outro caso, seria quando aquele que realizou a compra, começa a não efetuar os pagamentos de taxas condominiais ou IPTU e ocorre a cobrança judicial de tais dívidas, e nestes casos, quem responde pelo débito é o proprietário que consta na matrícula do imóvel, correndo o risco de perder seus bens para quitar a dívida que nem seria mais de sua responsabilidade. A mesma situação se aplica a veículos com IPVA em atraso, aquele no registro do veículo responde pelo débito.
O contrato de gaveta também é o meio utilizado para “aplicação de golpes” feitos por estelionatários que vendem várias vezes o mesmo bem, já que sabem que aquele que realizou a compra não irá fazer o devido registro.
Assim, chegamos à conclusão que a solução para evitar estas situações é sempre realizar os devidos registros públicos da compra e venda, pois apesar de se ter um custo que pode ser elevado à primeira vista, sairá mais barato do que ter que arcar com dívidas que não são de sua responsabilidade ou em caso extremos, ter que discutir em juízo o seu direito em relação ao bem adquirido.
Allana Mendonça Martins
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