A possibilidade de credores que tinham precatórios para receber do Estado de MS fazerem um acordo direto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) garantiu que cerca de 904 pessoas recebessem, com rapidez, os valores a que tinham direito. O somatório chega a mais de R$ 40 milhões pagos.
A ação proporcionou a redução da fila de pagamentos, melhorando o mecanismo de análise dos processos, que é feito pela Vice-presidência do TJMS, responsável pela gestão e pagamento dos precatórios no Estado de MS.
Do total de acordos que foram pagos, 859 foram requeridos junto à PGE e 45 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24), representando R$ 39 milhões e R$ 1,3 milhão, respectivamente.
Os acordos diretos tiveram grande abrangência, uma vez que o total de dinheiro destinado conseguiu atender o anseio de muitas famílias, que esperavam esta verba. De outro modo, também foi muito bom para o Estado, uma vez que, com os acordos, houve deságio de quase R$ 16 milhões, gerando economia para os cofres públicos, que podem investir em saúde, educação e infraestrutura.
Segundo o juiz auxiliar da Vice-Presidência do TJMS, Fábio Possik Salamene, existe previsão constitucional que permite o acordo direto entre o credor e o devedor que esteja sob regime especial de pagamento de precatórios, sendo destinado o equivalente a 50% de cada parcela mensal para este fim.
Uma nova rodada de acordos foi lançada, com a publicação, pelo Executivo, de edital para realização, junto a Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado (Casc/PGE) e o TJMS, que está disponível até o dia 27 de março.
A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos também serão realizados pelo Tribunal, assim como a homologação de referidas composições, após aferidos os requisitos de legalidade.
O pedido pode ser feito pelos seguintes credores:
– próprio titular, advogado titular de honorários sucumbenciais;
– advogado beneficiário de honorários advocatícios contratuais (neste caso é necessário observar alguns requisitos específicos detalhados no edital);
– sucessores por causa mortis do titular originário (desde que estejam devidamente habilitados);
– espólio do titular originário do crédito ou de beneficiário (devendo comprovar a abertura do inventário e ser representado por seu inventariante);
– procurador do titular do precatório (especificamente constituído para o ato);
– cessionário do precatório (desde que esteja devidamente habilitado e com a substituição comprovada e homologada nos autos do precatório até a data de 20 de dezembro);
– representante legal devidamente comprovado e regularizado nos autos do precatório (caso o credor/beneficiário seja absolutamente incapaz).
Os descontos permanecem os mesmos, de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região e Tribunal Regional Federal da 3ª Região, respeitando o valor da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms) vigente no mês de janeiro de 2020, conforme consta no Acordo:
I – 5% (cinco por cento) para precatórios com valores equivalentes a até 1.030 Unidades Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
– II – 10% (dez por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1.030 UFERMS até 1.545 UFERMS;
– III – 15% (quinze por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 1.545 UFERMS até 2.060 UFERMS;
– IV – 20% (vinte por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.060 UFERMS até 2.575 UFERMS;
– V – 25% (vinte e cinco por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.575 UFERMS até 3.090 UFERMS;
– VI – 30% (trinta por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.090 UFERMS até 3.605 UFERMS;
– VII – 35% (trinta e cinco por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.605 UFERMS até 4.120 UFERMS;
– VIII – 40% (quarenta por cento) para precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.120 UFERMS
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias, fundações e universidades, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. Os valores liberados em razão dos acordos diretos devem aquecer a economia sul-mato-grossense, já que o dinheiro retorna para o comércio e outros empreendimentos.
Em MS, o Vice-presidente do Tribunal de Justiça, Des. Carlos Eduardo Contar, é o responsável por acompanhar o procedimento de análise e pagamento dos precatórios. Fazem parte da equipe os juízes auxiliares da Vice-Presidência, Fernando Paes de Campos e Fábio Possik Salamene.
Após a autuação dos requerimentos de acordo e análise prévia pela PGE, os documentos são encaminhamento ao TJMS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.
A equipe do Departamento de Precatórios do TJMS está empenhada em realizar os cálculos nas propostas apresentadas para que o requerente do acordo seja pago na maior brevidade possível.
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