Foto: Divulgação / Internet
O Governo do Estado ampliou a extensão do benefício fiscal dado a produtos hortifrutigranjeiros que não são produzidos em Mato Grosso do Sul, mas são comercializados no Estado. A mudança veio com o Decreto nº 15.620, de 1º de março de 2021, assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Fazenda, Felipe Mattos e publicado no Diário Oficial do Estado de 2 de março.
De acordo com o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), a medida tomada pelo Governo do Estado “atende à demanda da Câmara Setorial dos Hortifrutigranjeiros e da própria Semagro para desonerar a pauta fiscal de alimentos que não temos produção local. São produtos da alimentação básica, como a batata e a cebola, que a partir de agora devem ter um benefício de preço para o consumidor. Estamos sempre modernizando e modificando a tributação dessa cadeia produtiva, de forma a desonerar para o produtor, comerciante e a população”.
O superintendente de Indústria, Comércio e Serviços da Semagro, Bruno Bastos, lembra que no ano passado, também a pedido da Câmara Setorial e da Semagro, foi realizada pela Sefaz uma alteração na tributação para que produtos hortifrutigranjeiros embalados (aqueles já fatiados, com algum tipo de beneficiamento primário) mantivesse o mesmo benefício dado aos produtos sem esse tipo de tratamento. “Esses produtos, além das questões sanitárias, têm uma condição melhor de competitividade e de comercialização”, afirma Bruno Bastos.
O secretário Jaime Verruck reforça que a estratégia do Governo do Estado é a de incentivar e fomentar a produção local de hortifrutigranjeiros. “A alteração publicada em 2 de março, por exemplo, não vale para itens como o côco da bahia e ovos, que têm produção em Mato Grosso do Sul. Agora, quando a produção local não acontece por questões de solo e clima, esses produtos têm de vir de fora. Como muitos deles são produtos básicos, nosso objetivo é barateá-los”, finaliza.
Fonte: Governo de MS
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