A importância do Sistema Único de Saúde para a população está clara na atual pandemia. Conquista estratégica desde a Constituição de 1988, quando integramos as ações e serviços públicos de saúde à Seguridade Social, universalizando-as, o SUS poderia estar bem mais forte desde então, não fossem os constantes ataques ao seu financiamento e ao custeio da Seguridade Social. O problema não é a ausência de fundos públicos para financiar o sistema de seguridade, a saúde, a assistência social e a previdência social que o integram, nos termos dos artigos 194, 195 e 198 da Constituição de 1988. A questão é o desvio das receitas existentes para tais fins, destinadas a outros objetivos, como o pagamento de juros e encargos da dívida pública, para cujos credores não há tempo ruim nem pandemia. Em 1988 garantiu-se constitucionalmente que 30% das receitas da Seguridade Social seriam aplicadas no financiamento da saúde, proposição nunca executada e primeiro ataque ao avanço de sua sustentação como política pública. Em tempos atuais, no Projeto de Lei dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social para 2021, isso representaria R$ 258,33 bilhões para o orçamento federal da saúde, R$ 123,83 bilhões a mais do que os R$ 134,50 bilhões, previstos para este ano. Os ataques seguiram. Com a Emenda Constitucional de Revisão No 01, de 1994 criou-se um fundo, para o qual seriam desvinculados 20% das receitas orçamentárias, inclusive da Seguridade Social, dando-se a esse instrumento o nome de Fundo Social de Emergência. Pura manobra. Após tal emenda, as regras que definiram os recursos destinados à saúde, a partir de sua vinculação à variação do PIB, só surgiriam em 2000, com a Emenda Constitucional 29. Mais tarde, em 2012, a Lei Complementar 141 pautou, tardiamente, o que seriam as ações e serviços públicos de saúde, para fins de cálculo dos gastos no setor. Até então, a Seguridade Social seguia superavitária, mesmo com a desvinculação nascida em 1994, a imensa sonegação de suas contribuições sociais e o desfalque provocado pelas desonerações tributárias em sua base de cálculo, notadamente sobre a arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a CSLL, e a COFINS, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Porém, quando ainda comemorávamos o fortalecimento da saúde com os recursos extraordinários, derivados do Fundo Social, nascido da exploração e a produção de petróleo em áreas do pré-sal, através da Lei 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e do Fundo dos Royalties do pré-sal (Lei 12.858, de 09 de setembro de 2013), a Emenda Constitucional 86, de 2015, desferiu um novo ataque às nossas pretensões. Por seu intermédio, tais recursos foram engolidos pelos 15% da receita corrente líquida, a serem destinados às ações e serviços públicos de saúde, quando deveriam ser computados por fora desse percentual. No ano seguinte, 2016, com a Emenda Constitucional 95, um novo golpe no SUS, à serviço, conforme texto oficial da proposta, da sustentabilidade da dívida pública: As despesas primárias (como educação e saúde) só poderão acontecer, por vinte anos, acompanhando a variação da inflação do ano anterior, mesmo que o crescimento da arrecadação e do PIB estejam acima disso. Basta. Como lição da Pandemia, é hora de reviravolta, a favor do SUS e da Seguridade, é hora de aprovarmos uma Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa popular, revogando a EC 95. Precisamos definir, também, o fim gradual das desonerações tributárias, que reduzem a arrecadação da CSLL (R$ 15,25 bilhões) e da COFINS (R$ 74,69 bilhões) em 2021, números que representam 66,86% da proposta de orçamento de R$ 134,50 bilhões para o Ministério da Saúde esse ano. Essa será a PEC do SUS, a PEC da Vida.
Por: Paulo Rubem Santiago
Fonte: Correio Braziliense
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