A Secretaria de Estado de Saúde (SES), em apoio à Campanha “Agosto Lilás” – que combate à violência doméstica contra a mulher – e que este ano, comemora 16 anos de existência da “Lei Maria da Penha”, chama atenção para um sério problema de saúde pública: a violência sexual contra mulheres. A SES/MS identificou que vítimas de 10 a 34 anos são as que mais procuraram o serviço de saúde em 2022, logo após terem sofrido algum tipo de violência sexual.
A série histórica registrada pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Ministério da Saúde, que concentra dados gerados rotineiramente pelo Sistema de Vigilância Epidemiológica dos estados, aponta que no período de janeiro a julho de 2019 a 2022, mulheres entre 10 a 34 anos foram as que mais procuraram ajuda do serviço de saúde, no qual existe maior suscetibilidade à gravidez. Somente neste ano, 144 vítimas procuraram o serviço de saúde no Estado, de acordo com o registro informado pelos municípios no SINAN.
Assim, a SES/MS ressalta a importância fundamental da intervenção do serviço de saúde, oferecendo em até 72 horas a medicação recomendada para evitar gravidez indesejável a todas as mulheres, adolescentes e meninas, vítimas de violência sexual, que declararem não fazer uso de outro método contraceptivo regularmente.
Para o secretário de Estado de Saúde, Flávio Britto, significa que a “Lei do Minuto Seguinte” (Lei 12.845/13), que garante o atendimento imediato, emergencial e integral a todas às vítimas de estupro, pelo Sistema Único de Saúde (SUS) está sendo cumprida no Estado. “Isto quer dizer que o Estado está oferecendo o apoio necessário e acolhendo de forma digna essas vítimas”.
Segundo a socióloga da SES, Jadir Dantas, o acolhimento às vítimas de violência sexual tanto pelos profissionais de saúde quanto da segurança pública é de suma importância. “O atendimento precisa ser realizado com empatia. Quando se passa por um trauma como este, muitas mulheres, adolescentes e até meninas chegam fragilizadas às delegacias ou estabelecimentos de saúde. Por este motivo, a ação da equipe deve ser imediata, facilitando o acesso prioritário das vítimas ao serviço de saúde capaz de oferecer os atendimentos necessários”.
Dantas ainda destaca que apesar da Lei do Minuto Seguinte estar sendo cumprida, é necessário que ela seja amplamente difundida. “Nós precisamos fazer com que essa lei alcance a quem mais precisa. Também é preciso que os profissionais de saúde realizem um atendimento humanizado, se coloquem no lugar desta vítima que possam identificar as mulheres em situação de violência doméstica e sexual durante os contatos realizados no serviço e nas visitas domiciliares”.
A Lei do Minuto Seguinte
A Lei do Minuto Seguinte considera como violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. De acordo com seus preceitos, os serviços devem ser prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. E cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor.
O dispositivo ainda estabelece que todas as vítimas de estupro precisam receber atendimento de forma emergência, integral e multidisciplinar, em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, que deverão disponibilizar os seguintes serviços: diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; Amparo médico, psicológico e social imediatos; Facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; Profilaxia da gravidez e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST; Coleta de material para realização do exame de HIV, para posterior acompanhamento e terapia; Fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços disponíveis, para acolhimento e suporte às demandas por elas apresentadas.
O documento preconiza que em cada município haja ao menos um estabelecimento de saúde do SUS, aberto 24 horas, com equipe multidisciplinar capaz de oferecer o atendimento de acordo com os preceitos da Lei 12.845/13 – “Lei do Minuto Seguinte”, tendo como norte a Norma Técnica do Ministério da Saúde, para prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual.
Como denunciar um caso de violência
A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção. O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas.
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Os casos podem ser denunciados tanta para a Polícia Militar pelo 190 como também pelo Disque Direitos Humanos – o Disque 100.
Tags: Agosto Lilás
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