O Desembargador Marcelo Câmara Rasslan, em sede de tutela recursal, determinou que o Consórcio Guaicurus e a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) regularizem, no prazo de 10 dias, as diversas falhas em relação às medidas de segurança para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no transporte coletivo da Capital, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada um. Já o Município de Campo Grande deverá fiscalizar o cumprimento dos decretos expedidos, no mesmo prazo, e também sob pena de multa.
A decisão saiu após o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio dos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminham e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, interpor Agravo de Instrumento, pleiteando ao Tribunal de Justiça de MS a reforma parcial da decisão de primeira instância, para que o Município de Campo Grande, a Agetran e o Consórcio Guaicurus regularizassem as falhas apontadas nos relatórios de vistorias técnicas do MPMS.
De acordo com o recurso, o Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais e Homogêneos de Campo Grande deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual para que fosse elaborado o plano de biossegurança pelos requeridos, o que já foi apresentado nos autos. Entretanto, deixou de acolher o pedido de saneamento das irregularidades constatadas nos relatórios de vistorias do MPMS, tal como as aglomerações nos terminais de embarque e também no interior dos ônibus, imprescindível para o controle da pandemia na Capital, notadamente em razão do transporte coletivo configurar atividade de alto risco de contaminação e transmissão da covid-19.
Na Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada movida pelos Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja foram apresentadas diversas irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo após vistorias técnicas realizadas pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 8, 9, 14, 15, 28 e 29 de maio deste ano, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas.
Fiscalização
Na manhã desta segunda-feira (31/8), o MPMS inspecionou os terminais de maior fluxo (Guaicurus, Bandeirantes e Aero Rancho), os quais apresentaram situações semelhantes, permanecendo as irregularidades nas medidas de segurança.
Segundo a vistoria, foram instaladas pias, uma em cada terminal, junto com um dispensador de sabonete líquido. Dois dos terminais foram encontrados sem o sabonete líquido na hora da fiscalização. Em nenhum havia papel toalha ou dispositivo para a secagem das mãos. As aglomerações permanecem nas filas, como anteriormente. Outrossim, não há respeito às marcações, quando disponíveis, e vários locais ainda não possuem as necessárias demarcações de distanciamento de segurança.
Além disso, foi constatado que o Terminal Bandeirantes, um dos mais cheios, abriu a plataforma que estava em reforma. Entretanto, as aglomerações nas filas continuam como nos outros terminais. Observou-se que foi colocado um dispensador de álcool em uma das entradas de cada terminal, contudo, em um dos terminais o dispensador não estava abastecido. Verificou-se também que os túneis/cabines de desinfecção foram desativados.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Tags: Mato Grosso do Sul, transporte
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