A Prefeitura de Campo Grande decretou na manhã desta sexta-feira (20), a restrição no atendimento do Conselho Tutelar do município. Os conselheiros devem manter os atendimentos em regime de “plantão ou sobreaviso”, sendo preferencialmente não presencial.
“Art. 2º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo à promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos da criança e do adolescente, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços”, descreve o decreto publicado no Diário Oficial (Diogrande).
Cada conselheiro tutelar deve analisar a necessidade ou não do atendimento presencial. Diante a impossibilidade de atendimento não presencial, que a prestação de serviço seja em local ventilado, não fechado, que permita manter distância de no mínimo 1,5m entre pessoas, a fim de inviabilizar o contágio.
Os conselheiros deverão utilizar máscara de uso pessoal e descartável, álcool em gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Prioritariamente os Conselheiros Tutelares devem realizar home office, realizando os contatos com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos por telefone e encaminhando as requisições de serviços de forma virtual.
A medida é tomada considerando a necessidade de urgente adoção de medidas efetivas, para suspender a realização de atividades que impliquem a aglomeração de pessoas, de modo a evitar a disseminação do COVID-19 entre os habitantes de Campo Grande.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande
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