Em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul recomendou ao Município de Campo Grande, à Semadur, à Sesau, à Agetran, à Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos e ao Consórcio Guaicurus que adotem medidas de prevenção nos serviços de transporte coletivo do Município.
De acordo com a Recomendação expedida pelo MPMS, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminham, a empresa Consórcio Guaicurus terá que adotar medidas necessárias para garantir que os ônibus circulem com lotação apenas de usuários sentados, para evitar aglomerações.
Ainda, deverá efetuar a sinalização horizontal (demarcação no chão) para delimitar a distância de 1,5m entre os usuários nas filas e/ou local de espera para embarque.
Além disso, deverá reforçar a limpeza/higienização dos ônibus, em especial nos pontos de contato com as mãos dos usuários, e dos banheiros dos terminais com maior frequência.
O Município de Campo Grande, a Sesau, a Semadur, a Agereg e a Agetran, cada qual na esfera de suas competências, devem intensificar e manter a fiscalização integral do transporte coletivo público na cidade de Campo Grande, bem como as atividades externas e internas nos terminais de transbordo e das linhas de transporte coletivo urbano.
Por fim, no prazo 10 dias, terão que elaborar e publicar um plano com regras de biossegurança, especificamente para a atividade e execução do serviço de transporte público municipal, como medida de contenção da propagação da COVID-19.
O Município de Campo Grande recebeu a Recomendação extensiva a todos os órgãos municipais na última quinta-feira (9/4).
Somente o Consórcio Guaicurus recebeu na manhã desta segunda-feira (13/4), devido ao feriado da Semana Santa.
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração denúncias recebidas na 32ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, de que desde o dia do retorno das atividades comerciais, a população tem enfrentado a lotação de transporte coletivo, aglomerações, redução da frota e das linhas de ônibus, submetida, portanto, a elevado risco de contaminação pela COVID-19, e consequente propagação ainda mais acentuada da pandemia que atualmente se enfrenta.
Assim, como condição para prevenir aglomeração de pessoas e manter o distanciamento recomendado entre indivíduos no transporte coletivo, todos os usuários terão de viajar sentados. Mesmo nos terminais, o embarque será pela porta da frente, através da passagem pela roleta.
Considerou também o Procedimento Administrativo de nº 09.2020.00000657-9, instaurado em 7/2/2020, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações e medidas que estão sendo executadas pela Gestão Estadual e Municipal de Saúde de Campo Grande para a prevenção, o controle e a contenção de riscos de danos e agravos à saúde pública em decorrência do novo coronavírus, bem como se atendem às diretrizes, protocolos e demais normativos instituídos pelo Ministério da Saúde.
Por fim, levou em conta o Inquérito Civil nº 06.2020.00000496-0, instaurado na 32ª Promotoria de Justiça para apurar o funcionamento irregular do transporte público no Município de Campo Grande, referente ao descumprimento às normas sanitárias excepcionais restritivas no período de emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 /coronavírus.
RECOMENDAÇÃO 0006/2020/32PJ/CGR
Texto: Elizete Alves/jornalista – Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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