Aglomeração, falta de Plano de Biossegurança e fiscalização precária do serviço de transporte público coletivo urbano motivaram os Promotores de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan e Fabricio Proença de Azambuja, titulares da 32ª e 25ª Promotorias de Justiça, respectivamente, a ingressar com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência Antecipada contra o Município de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transportes e Trânsito) e o Consórcio Guaicurus.
A Ação requer, no prazo máximo de 48 horas, que as irregularidades constatadas nos serviços de transporte coletivo sejam sanadas tais como: ausência de local para higienização das mãos dos usuários nos terminais vistoriados; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação suficiente de distanciamento social de 1,5 m e falta de orientação aos usuários sobre a distância necessária; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção, entre outros. No prazo de 10 dias, o MPMS pede que seja elaborado o Plano de Biossegurança e instituídas normas/regras de biossegurança próprias do serviço/atividade de transporte coletivo urbano municipal para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, caso haja descumprimento.
Segundo os autos, com a flexibilização do comércio e o retorno do funcionamento das atividades econômicas e sociais na Capital, a demanda de usuários nos ônibus, pontos de embarque/desembarque e terminais de transporte público coletivo aumentou consideravelmente, potencializando o risco de propagação da COVID-19.
No dia 8 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça realizou vistoria no Terminal Morenão e Terminal Guaicurus que apontou a ausência do Plano de Biossegurança; aglomerações dentro dos ônibus; extensas filas com aglomeração de pessoas e sem demarcação de distanciamento; funcionários do serviço de transporte coletivo sem máscaras de proteção; e ausência de lavatório, sabonete líquido, papel toalha e álcool-gel.
Para sanar essas irregularidades, no dia 9 de abril, a 32ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação nº 0006/2020/32PG/CGR, encaminhada ao Município de Campo Grande, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, que resultou em novas vistorias nos Terminais de Transbordos, nos dias 14 e 15 de abril, que constataram a ausência de medidas de segurança eficientes.
Após novo prazo concedido ao Município, à Agetran e ao Consórcio Guaicurus, vistorias realizadas também pela 32ª Promotoria de Justiça, nos dias 28 e 29 de abril, nos Terminais Morenão, Guaicurus, Estação Pegfácil Hércules Maymone, Aero Rancho, Bandeirantes, General Osório, Nova Bahia, Júlio de Castilho e Moreninhas constataram que não foram adotadas medidas eficazes para organizar o fluxo de pessoas nos Terminais/Pontos de Transbordo. Foram apontadas ainda poucas demarcações de distanciamento nas filas de embarque com aglomerações de pessoas, lotação nos ônibus, além de locais insuficientes e inapropriados para a higienização das mãos das pessoas.
Embora o Ministério Público Estadual tenha recomendado a instituição de Plano e Norma de Biossegurança próprios ao Transporte Público Coletivo Urbano adequado e eficiente para prevenir/conter a disseminação da COVID-19, o Município deixou de elaborá-lo e ainda flexibilizou a regra de segurança, aumentando a lotação máxima de passageiros nos ônibus e permitindo o transporte de usuários em pé, por meio do Decreto nº 14.271, de 30 de abril de 2020, vigente a partir do dia 4 de maio de 2020.
Diante dos fatos, em caráter liminar, a 32ª e 25ª Promotorias de Justiças pedem que sejam sanadas as irregularidades constatadas nas vistorias e, no prazo de 10 dias, seja elaborado o Plano de Biossegurança.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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