Atendendo à Recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Município de Campo Grande publicou nesta quinta-feira (18/6), no seu Diário Oficial (Diogrande) – edição extra, o Decreto nº 14.354, que implementa a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em espaços fechados públicos ou privados de acesso à população em geral, em razão da pandemia da COVID-19.
A Recomendação expedida pela Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, defendeu o uso da máscara como medida eficaz de proteção para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, que, aliás, atualmente foi alçada à importante política pública de enfrentamento à COVID-19 pelo Ministério da Saúde, conforme a Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS.
No documento, o Ministério Público Estadual recomendou ao Município de Campo Grande e à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) que fosse implementada a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial pela população em geral, em todos os espaços fechados de acesso ao público e nos passeios públicos tais como: interior de todos os equipamentos de transporte coletivo, incluindo terminais, vans, táxis, transporte por aplicativos, de estabelecimentos comerciais, industriais/afins e de serviços, sociais, religiosos, dentre outros, no âmbito do Município de Campo Grande.
O Decreto considerou todos os locais listados pelo Ministério Público Estadual na Recomendação. Em áreas de alimentação, como restaurantes, cafés, bares, praças de alimentação e similares, a utilização de máscaras não será exigida durante o consumo de alimentos e bebidas. Também foi indicado à população em geral o uso de máscaras caseiras, atendendo as orientações constantes na Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, bem como nas Orientações Gerais de Uso de Máscaras Faciais Não Profissionais, publicadas pela ANVISA em 3 de abril de 2020.
Os estabelecimentos públicos e privados abrangidos pelo Decreto devem coibir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, devendo ser solicitado a elas que se retirem do ambiente, comunicando às autoridades competentes o desrespeito à norma, se possível, com a identificação do agente infrator. É facultado aos estabelecimentos públicos e privados fornecerem máscaras na entrada do local, a título gratuito, ou às expensas do usuário da máscara.
Vale ressaltar que, partir da publicação do Decreto, os estabelecimentos públicos e privados, assim como os órgãos de fiscalização e segurança, devem promover ações em caráter educativo/orientativo acerca da obrigatoriedade do uso de máscaras, sendo que, a partir de 1º de julho de 2020, poderão ser aplicadas as penalidades aos agentes infratores.
O descumprimento das medidas do Decreto poderá acarretar aos agentes infratores a comunicação às autoridades públicas para fins de apuração de crimes de infração de medida sanitária preventiva e de desobediência, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo da responsabilização civil e administrativa, com aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan alerta à população sobre a importância da adesão a essas medidas para que outras, mais restritivas, nos setores econômicos e sociais não sejam adotadas. “Contamos com a colaboração da população para a luta no combate ao novo coronavírus”.
O Decreto entra em vigor a partir desta sexta-feira (19/6).
Decreto Estadual
O Governo de MS anunciou nesta quinta-feira (18/6) que vai publicar decreto que tornará obrigatório o uso de máscaras em órgãos públicos e também em estabelecimentos privados com acesso ao público, além do transporte intermunicipal e interestadual, a partir de segunda-feira (22/6).
A publicação do decreto foi informada pelo Secretário de Governo, Eduardo Riedel, durante transmissão ao vivo do Boletim Epidemiológico.
Nas últimas 24 horas, o número de casos confirmados da doença no Estado chegou a 4.274. Foram registrados três óbitos, passando para 39 mortes pela doença em Mato Grosso do Sul, conforme o último Boletim Epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado de Saúde.
Acesse aqui o Decreto nº 14.354.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Tags: Covid-19, MPMS, Prefeitura de Campo Grande
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