Data é celebrada anualmente no dia 15 de setembro, para homenagear a relação de fidelidade entre consumidores e empresas
15 setembro 2020 – 11h23Da Redação
Dia do Cliente é celebrado em 15 de setembro – Reprodução
Para celebrar o Dia do Cliente, celebrado anualmente no dia 15 de setembro, criado para homenagear a relação de fidelidade entre consumidores e empresas, o Procon Campo Grande fornece oito dicas para que essa relação seja saudável e dentro dos parâmetros do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, fique atento.
Nota Fiscal
A emissão da nota fiscal é um direito do consumidor. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Caso apresente algum defeito, é a única maneira de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial. Em caso da perda da nota fiscal, o estabelecimento não é obrigado a fornecer a 2º via, apenas a declaração. Caso o consumidor tenha informado o CPF na nota, é possível ter acesso a 2º via da nota na sede da Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Compra de alimentos
É um direito do consumidor que os estabelecimentos forneçam produtos dentro da validade e em boas condições para consumo. É vedada a comercialização de mercadorias com a data de validade vencida, com embalagem aberta, furada, amassada ou enferrujada.
Publicidade enganosa
O consumidor deve ficar atento à publicidade enganosa. Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual ao anunciado.
Direito de arrependimento em compras online
O consumidor tem o direito de desistir das compras fora do estabelecimento comercial (como na internet ou por catálogo) em até sete dias.
Venda casada
Este procedimento é proibido por lei.
Limite mínimo de consumo
Só pode comprar acima de um determinado valor? Está errado! A relação consumerista proíbe a limitação mínima de consumo em um estabelecimento, o mesmo vale para pagamentos mínimos para quem utiliza cartão crédito ou débito.
Outra dica importante é que o comerciante não pode condicionar ou limitar aos clientes valores mínimos para o pagamento com cartão de crédito. Isso é considerado pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor prática abusiva.
O subsecretário do Procon Campo Grande, Vinícius Alves Corrêa, esclarece que para ter a fidelidade do cliente as empresas precisam ter consciência de que ele é o seu maior patrimônio e que, portanto, deve ser sempre respeitado, observando sempre o que determina o Código do Consumidor.
Qualquer desrespeito a esses e outros direitos do consumidor, o Procon Campo Grande está à disposição da população. O órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, na avenida Afonso Pena, 3128. Denúncias podem ser feitas pelo 156 opção 2.
Para fazer uma reclamação presencial na sede do Procon Campo Grande é necessário levar identidade, endereço, CNPJ, telefone e nota fiscal do produto.
Fonte: Assessoria de Comunicação.
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