Animais estavam mal acondicionados sofrendo com maus-tratos
O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) juntamente com a Subsecretaria do Bem-Estar Animal (SUBEA) e o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) realizam fiscalização em Centro Comercial na região central de Campo Grande, nesta sexta-feira (08).
Foram apreendidos mais de 200 peixes ornamentais (169 fêmeas e 45 machos) que estavam sendo distribuídos gratuitamente para a população que consumia no local. Os animais estavam mal acondicionados, ou seja, todos ensacados em temperatura ambiente que hoje ultrapassa os 30º graus.
A gerente técnica do CRMV-MS, a médica-veterinária Dra. Ana Carolina Siqueira Gonçalves de Assis informou que foi cobrado responsável técnico que seria necessário para cuidar dos peixes, foi informada que não haveria um médico veterinário que responderia pelos animais.
A presença do médico-veterinário, na condição de responsável técnico, para orientar qual a melhor forma de acondicionamento do animal, evitando que fossem tratados como objetos de brinde, suscetíveis a sofrimento.
O artigo 5º da Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.236, de 26 de outubro de 2018, define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados:
Art. 5º – Consideram-se maus tratos:
VI – não adotar medidas atenuantes a animais que estão em situação de clausura junto com outros da mesma espécie, ou de espécies diferentes, que o aterrorizem ou o agridam fisicamente;
VII – deixar de adotar medidas minimizadoras de desconforto e sofrimento para animais em situação de clausura isolada ou coletiva, inclusive nas situações transitórias de transporte, comercialização e exibição, enquanto responsável técnico ou equivalente;
VIII – manter animal sem acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas, exceto por recomendação de médico veterinário ou zootecnista, respeitadas as respectivas áreas de atuação, observando-se critérios técnicos, princípios éticos e as normas vigentes para situações transitórias específicas como transporte e comercialização;
De acordo com a gerente técnica do CRMV-MS, Dra. Ana Carolina, os animais serão levados para o Laboratório de Peixes da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) onde receberão todos os cuidados da equipe supervisionada pela Dra. Paula Helena Santa Rita, conselheira e presidente da Comissão de Animais Silvestres do CRMV-MS.
Para o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva, cabe o alerta, justamente pela proximidade do Dia da Criança, especialmente na consciência de que os animais domésticos não são brinquedos. “Temos que ter essa consciência, que todo e qualquer animal doméstico, seja: cachorro, gato ou até mesmo um peixe ornamental é um ser vivo. Antes de optar por levar um pet para casa, é necessário buscar informações a respeito das características do animal, para que haja uma adaptação mais coordenada. Além de lembrar que o bichinho mudará sua rotina, assim como ele possui necessidades básicas que precisam ser atendidas diariamente, como comida, água, abrigo, vacinação, higiene, combate aos parasitas e preparação do local que ele ficará, e assim contribuir para uma boa adaptação e boa qualidade de vida ao animal.”, alertou.
No entanto, mesmo com orientações e recomendações de como cuidar de seu pet, infelizmente ainda há uma elevada quantidade de incidências de maus-tratos em animais de estimação. Mesmo com alteração da Lei n°14.064, de 20 de setembro de 2020, que deu nova redação ao artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos para cinco anos de prisão, os casos continuam aumentando em Mato Grosso do Sul. De acordo com dados da DECAT (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista), chegou a receber somente, em janeiro de 2021, um total de 70 denúncias.
A fim de tentar mitigar incidências, existe também a Lei nº 2990 de 10 de maio de 2005 que dispõe sobre a “Posse Responsável de cães e gatos no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, prevê em seu Art. 2º que: “É livre a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Estado de Mato Grosso do Sul, desde que obedecida a legislação federal, estadual e municipal vigente.”
Com mais esta ação o CRMV-MS reforça sua missão institucional no cumprimento de sua função social de proteger a saúde humana, combater os maus tratos no fortalecimento de práticas que promovam o bem-estar animal e ainda preservar o meio ambiente, mostrando à sociedade o quanto importante é o papel do médico-veterinário para o bem de todos.
Também participou da fiscalização a agente fiscal do CRMV-MS, Carla Lucena.
Tags: fiscalização
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