A partir de segunda-feira (7), novas medidas serão adotadas para o combate à Covid-19 em Campo Grande. As novas regras foram estabelecidas após reunião do prefeito Marquinhos Trad com secretários de saúde do Estado e Município, diretores de hospitais públicos, filantrópicos e particulares de Campo Grande, Câmara de Dirigentes Lojistas e Associação Comercial.
Diante do cenário, de aumento dos casos e redução dos leitos disponíveis, a partir de segunda-feira, o toque de recolher acontecerá das 22 às 5 da manhã, período em que também será autorizada a comercialização, mas por meio de “delivery”.
A Prefeitura também estabeleceu novo limite de ocupação nos estabelecimentos comerciais, que passa de 50% para 40%. O comércio, no Centro de Campo Grande, funcionará até as 21 horas, e não as 22, como ocorre normalmente no final do ano. Os shoppings estarão abertos das 10 às 22 horas.
Os passes gratuitos, para estudante e idoso, estão suspensos. A Prefeitura vai aumentar a fiscalização para o cumprimento das regras e intensificar as blitz para combater o consumo de álcool que acaba contribuindo para os acidentes, que também levam a ocupação dos leitos.
Hoje, Campo Grande tem 395 leitos disponíveis. Destes, 357 ocupados, por Covid ou outras doenças. A Prefeitura, em parceria com Governo do Estado, trabalha agora para aumentar o número de leitos, contratando mais 68, seja em hospital público ou privado.
“Tomamos medidas recomendadas pelos diretores de hospitais e nossas equipes técnicas. Há um avanço e não pode ser subestimado. As medidas atendem as recomendações, preservando a saúde das pessoas, mas também a economia do nosso Município”, declarou o prefeito Marquinhos Trad.
Abaixo o decreto:
Art. 1º – Fica determinado toque de recolher do dia 7 a 21 de dezembro de 2020, das 22h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e
sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da COVID-19.
Art. 2º – No mesmo prazo do artigo 1º, ficam determinados:
I – todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 40% (quarenta por cento) de sua capacidade, inclusive templos e igrejas;
II – a proibição de festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas, inclusive eventos esportivos e campeonatos, bem como do compartilhamento de objetos, inclusive narguilés e tererés;
III – o horário de funcionamento dos shoppings, todos os dias, será das 10h00min às 22h00min;
IV – o horário de funcionamento das atividades de varejo em geral, todos os dias, das 8h00min às 21h00min;
V – a suspensão dos cartões do transporte coletivo para idosos e estudantes;
VI – o transporte coletivo público urbano fica limitado em 70% (setenta por cento) da capacidade máxima permitida e as atividades terão horário de funcionamento das 5h00min às 23h00min.
§ 1º – A vedação prevista no inciso II deste artigo não se aplica às reuniões laborais ou assembleias que precisarem ocorrer obrigatoriamente na forma presencial e que não possam ser adiadas, desde que sejam respeitadas as regras do Decreto n. 14.348, de 15 de junho de 2020, que dispõe sobre as regras para a realização de reuniões e assembleias presenciais no âmbito do município de Campo Grande, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, e dá outras providências.
§ 2º – Os estabelecimentos e atividades cujo funcionamento não esteja vedado devem observar as regras de biossegurança estabelecidas em Decretos e Resoluções específicas, naquilo que não for contrário às medidas deste Decreto.
Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, bem como à Agência Municipal de Transporte e Trânsito, que intensifiquem as atividades de fiscalização, para o fiel cumprimento das disposições aqui trazidas, durante o período de vigência deste Decreto.
Parágrafo único. O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, que poderão responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande
Tags: covid-, Prefeitura
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |