A Prefeita Adriane Lopes sancionou no dia 10 de janeiro de 2023 a Lei Complementar n. 476 que estabelece anistia condicional às edificações que estejam clandestinas e/ou irregulares perante o município. A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade.
Para ser beneficiado com a Lei Complementar, o proprietário e o profissional habilitado para a regularização deverão atestar a conclusão da obra e que a mesma apresente condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade; ser de alvenaria ou de material convencional; não estar localizada em logradouros ou terrenos públicos; estar edificada em lote que satisfaça as exigências da Lei Federal n.6.766 no tocante à metragem mínima; que não possua fossa séptica e ou sumidouro executado no passeio público (calçada) e que tenha pé direito mínimo de 2,10 m.
Outro ponto importante a se destacar para a regularização mediante anistia é que o imóvel não esteja estabelecido em faixas não edificantes como junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
E caso identificado erro ou equívoco na questão estrutural das construções, a Prefeitura detém o direito de exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene, salubridade e o respeito ao direito de vizinhança.
O secretário municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Luís Eduardo Costa, pontua que a secretaria está organizada para receber a demanda de processos “Estamos trabalhando de forma a atender estes processos de regularização de forma rápida e eficiente. Sendo importante salientar que nesta edição da anistia os proprietários deverão realizar o pagamento da contrapartida financeira nos casos onde as edificações excederem a taxa de ocupação permitida por lei”.
Outros pontos destacados pelo secretário, que são matéria importante da Lei Complementar, são em relação as vagas de estacionamento, empenas dos prédios, chanfro nas esquinas, taxa de permeabilidade e taxas de ocupação que poderão ser anistiados pela lei.
O prazo para a entrada do protocolo com o pedido de anistia é de 180 dias a contar da data da publicação da lei. E uma vez finalizado o processo de regularização a Prefeitura, por intermédio da Semadur, expedirá a Carta de Habite-se do projeto aprovado e inscreverá a edificação no Cadastro Técnico Imobiliário municipal, com a tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) da referida edificação.
No site da Semadur estão disponíveis as informações e documentos modelo a serem seguidos e assinados pelos profissionais para o atendimento da referida Lei. Link da página: https://www.campogrande.ms.gov.br/semadur/canais/anistia-2023-lei-complementar-n-476/
Tags: Adriane Lopes, campo grande, meio ambiente, Prefeitura
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