O município de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), cria o Acolhimento Institucional II, para pessoas em situação de rua, migrantes e estrangeiros, anteriormente conhecidos como “albergue”, e que hoje são definidos como unidades que executam os serviços especializados que oferecem acolhimento e proteção a indivíduos e famílias afastados temporariamente do seu núcleo familiar e/ou comunitário, e que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, possibilitando acesso à rede de serviços, além de proporcionar nos locais de acolhimento, alimentação, banho, higienização, entre outros, garantindo direitos inerentes a pessoa humana e efetivando a transformação social.
Diante da situação de calamidade pública instalada no País, bem como nos Estados da Federação e especificamente no município de Campo Grande – MS, foi criado o Comitê no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, para Enfrentamento e Prevenção ao COVID – 19 e elaborado um Plano de Ação que está sendo executado desde março de 2020, no qual visa construir o processo de saída das ruas de forma planejada, continuada e permanente, possibilitando acesso à rede de serviços, bem como acolhimento emergencial a essa população, promovendo assim, o isolamento social.
Dessa forma, a Secretaria implantou acolhimentos provisórios, durante a pandemia do novo Coronavírus, fator este que possibilitou o reordenamento da oferta de serviços para a população em situação de rua, migrantes e estrangeiros, decidindo então, por implementar um equipamento público definitivo, pois as mudanças possibilitaram maior efetividade no aceite e o acesso dos usuários nos acolhimentos, contribuindo com o reordenamento dos serviços, e a designação de uma Unidade em caráter definitivo.
Assim, a criação da Unidade de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias II, para atendimento e acolhimento da população em situação de rua, migrantes e estrangeiros, cumpre a meta estabelecida da Assistência Social nesta gestão no município de Campo Grande, MS, por meio de Decreto Municipal nº 14.530 e nº 14.531, de 26 de novembro de 2020, que dispõe sobre a criação da Unidade de Acolhimento Institucional II em Casa de Passagem para Adultos e Famílias.
Enaltecendo que, a criação dessa unidade pela Prefeitura Municipal, torna real a vontade da SAS, em continuar levando a população em situação rua a perspectiva de mudança de paradigmas, de acesso a seus direitos e de transformação social.
Fonte: Prefeitura de Campo Grande
Tags: acolhimento, Prefeitura
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