A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Atualmente, o documento é gerado no formato digital, sendo emitido excepcionalmente no formato anterior. O aplicativo da CTPS existe desde 2017, porém, ele não substituía o documento físico.
A mudança aconteceu em setembro de 2019, quando a apresentação da antiga CTPS deixou de ser necessária para a contratação – na maioria dos casos -, bastando que o trabalhador informe o número do CPF (o número da CTPS Digital é o mesmo número da inscrição no CPF). Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
Para emitir a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar do número do seu CPF e, caso não possua, criar uma conta autenticada no gov.br. Após o cadastro, o serviço pode ser acessado via web pela página https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, com os dados de cadastro no acesso.gov.br.
Se você já tinha a CTPS em formato físico, é importante guardá-la, tendo em vista que ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. O que muda daqui para frente é que, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), as anotações gerais (férias, salário, etc) serão feitas apenas eletronicamente, e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.
Senha de acesso e dados cadastrais
Caso você não consiga gerar a senha para acesso da Carteira de Trabalho digital pelo aplicativo, você poderá realizar a validação por meio do aplicativo “GOV.BR”; por meio dos Bancos credenciados; Internet Banking dos Bancos credenciados ou por certificado digital, tudo disponibilizado na plataforma do acesso.gov.br, conforme passo a passo do portal de serviços: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html.
Se for verificada inconsistência de dados (cargo, remuneração, data de início ou fim do trabalho), não é necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram as informações da Carteira de Trabalho Digital são atualizados constantemente e algumas divergências serão corrigidas automaticamente.
A Funsat (Fundação Social do Trabalho) informa que não realiza o serviço de emissão da CTPS Digital, mas continua orientando os trabalhadores quanto a obtenção da mesma. Para mais informações, basta comparecer à Funsat, localizada na rua Quatorze de Julho, 992 – Vila Glória. O telefone para contato é o (67) 4042-0585.
Foto: Agência Brasil / Arquivo
Tags: Carteira de Trabalho Digital, Funsat
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