A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão, disponibiliza um formulário online para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2021. A opção é necessária apenas para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado. Conforme estabelecido pela Lei Complementar Nº 275, assinada pelo prefeito Marcelo Iunes no dia 14 de abril, o parcelamento dos débitos com o Fisco Municipal podem ser feitos da seguinte forma:
Em parcela única ou até 03 (três) parcelas com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora e atualização monetária; em até 12 (doze) parcelas, com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com exclusão de 90% (noventa por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora; em até 36 (trinta e seis) parcelas, com exclusão de 80% (oitenta por cento) dos valores referentes aos juros e multa de mora.
O formulário de pagamento parcelado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos pessoais – anexados em formato PDF ou JPEG: CPF; RG (ou equivalente) e/ou CNH para fins de identificação. Em caso de representação, anexar a respectiva procuração do contribuinte ao requerente. Os arquivos devem ser enviados para o email: [email protected], com o requerimento devidamente preenchido e assinado e as copias dos documentos em anexo. O email utilizado para o envio da documentação será o mesmo para o envio da resposta por parte do setor responsável pela analise.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista não precisa realizar o preenchimento do formulário. A adesão será homologada com o simples pagamento da guia DAM, que também é emitida eletronicamente na página oficial da Prefeitura de Corumbá na internet (www.corumba.ms.gov.br). Quem optar pela cota única tem direto a com exclusão de 100% (cem por cento) dos valores referentes aos juros, multa de mora e atualização monetária.
Ainda conforme estabelece a Lei Complementar Nº 275, podem aderir ao REFIS 2021 tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2020, bem como outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, parcelados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles de responsabilidade ou substituição tributárias previstas nos artigos 140, 141 e 142 da Lei Complementar Municipal nº 100, de 22 de dezembro de 2006.
Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta) reais para pessoa física e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) reais para pessoa jurídica. Também poderão ser incluídos no REFIS 2021 eventuais saldos dos parcelamentos judiciais ou extrajudiciais. A adesão se dará por opção do contribuinte, que fará jus ao regime especial de consolidação dos débitos incluídos no Programa, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei Complementar, condicionada à assinatura de termo de acordo com o Município de Corumbá, na modalidade de adesão em parcelamento.
Fonte: Prefeitura de Corumbá
Tags: Corumbá
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