Com intuito de assegurar a efetividade no atendimento à sociedade sul-mato-grossense e minimizar o risco de transmissão da COVID-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul publicou a Resolução nº 27/2020-PGJ, de 15 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, prorroga o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU), bem como institui o Regime de Expediente Excepcional (REE) no âmbito da Instituição .
Em vigor a partir desta segunda-feira (18/5), o Regime de Expediente Excepcional (REE) estabelece o horário de funcionamento do Ministério Público Estadual das 12h às 19h, nos dias úteis, com a adoção das medidas de segurança estabelecidas no Plano de Biossegurança do MPMS aprovado pela UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental.
O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, estabelecido em conformidade com a Resolução nº 007/2020-PGJ, de 19 de março de 2020, fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, naquilo que for compatível com a Resolução, podendo ser alterado por ato do Procurador-Geral de Justiça.
O Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual do trabalho presencial no Ministério Público Estadual é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, e de acordo com a nova medida, fica facultado aos membros o comparecimento presencial nas sedes da Instituição e de, no máximo, um servidor efetivo ou assessor por cada Promotoria ou Procuradoria de Justiça. Os membros que aderirem ao trabalho presencial deverão comunicar tal fato à Secretaria-Geral, indicando o nome do servidor ou assessor designado para acompanhamento, permitindo-se, neste último caso, escala mediante rodízio.
Já os membros e servidores que optarem pelo novo regime e que possuam filhos ou pessoas sob sua guarda em idade escolar, enquanto não retomadas as aulas presenciais na educação infantil, ensinos fundamental e médio, na rede pública e privada, e as demandas atinentes à preservação da saúde das gestantes, das lactantes e daqueles que se encontram no grupo de risco ou que convivem com pessoas que nele figuram, poderão requerer, justificadamente, a compatibilização do horário de trabalho.
Durante a vigência do Regime de Expediente Excepcional (REE), os membros e servidores presentes nas sedes do Ministério Público Estadual deverão observar as disposições do Plano de Biossegurança do MPMS, inclusive no que se refere à eventual ocorrência de “lockdown” decretado pelos Municípios.
Composição
O Comitê de Análise das Condições para o retorno gradual ao trabalho presencial é composto pelos seguintes membros: Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda; Procurador-Geral Adjunto de Justiça Jurídico, Humberto de Matos Brittes; Procuradora-Geral Adjunta de Justiça Administrativa, Nilza Gomes da Silva; Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Paulo Cezar dos Passos; Corregedor-Geral do MPMS, Marcos Antonio Martins Sottoriva; Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa; Secretária-Geral do MPMS, Bianka Karina Barros da Costa; Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, Romão Ávila Milhan Junior; Assessores Especiais do Procurador-Geral de Justiça, Ana Lara Camargo de Castro, Camila Augusta Calarge Doreto, Ludmila de Paula Castro Silva, Paulo Cesar Zeni e Ricardo de Melo Alves; Assessores Especiais do Corregedor-Geral do MPMS, Jiskia Sandri Trentin e Reynaldo Hilst Mattar; Grupo de Atuação Especial da Saúde – Coordenação Adjunta, Filomena Aparecida Depolito Fluminhan; Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) Cristiane Mourão Leal Santos; e pela Força-Tarefa contra a pandemia de COVID-19 integrada por Ana Cristina Carneiro Dias, Fabio Ianni Goldfinger, Fabrícia Barbosa Lima, Fabricio Proença de Azambuja, Fernando Martins Zaupa, Luciana do Amaral Rabelo, Luciano Furtado Loubet, Moisés Casarotto e Renata Ruth Fernandes Goya Marinho.
Prevenção e Segurança
O Plano de Biossegurança do Ministério Público Estadual estabelece medidas voltadas para ações de prevenção, minimização ou eliminação de riscos inerentes às atividades meio e fim desenvolvidas por membros, servidores, estagiários, menores aprendizes, terceirizados, prestadores de serviço e cidadãos em geral que necessitem de atendimento no âmbito da Instituição durante a pandemia da COVID-19. Eventual adequação deste plano ficará a cargo do Comitê de Análise das Condições para retorno gradual ao trabalho presencial, sempre que houver necessidade.
De responsabilidade individual e coletiva, a nova medida apresenta orientações gerais a membros, servidores, terceirizados, colaboradores e sociedade, que são organizadas por etapas, considerando a evolução da COVID-19 nos municípios de Mato Grosso do Sul e no Brasil ao longo do ano, a capacidade hospitalar instalada, a preservação permanente de grupos de risco e as orientações emanadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde, Governo do Estado por meio da Secretaria Estadual de Saúde, e Secretarias de Saúde Municipais, que são atualizados de acordo com o avanço da doença no País e mudanças no cenário epidemiológico.
Durante o período da pandemia, deverão ser observadas as recomendações da OMS e da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) em relação ao distanciamento social, proteção individual e coletiva, medidas de higiene e, notadamente: utilização obrigatória de máscaras; higiene das mãos com água e sabonete líquido ou álcool gel a 70%, frequentemente; obedecer a regra de no máximo 30% de ocupação por ambiente de trabalho; manter pelo menos um metro e meio de distância entre as pessoas, entre outros.
É obrigatório também o uso de máscaras pelos terceirizados em serviços contínuos, devendo as empresas de terceirização que prestam serviços ao MPMS orientar e conscientizar seus colaboradores sobre os processos de higienização correta das mãos, calçados e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Em relação aos membros e servidores considerados grupo de risco é recomendado que não retornem ao trabalho presencial e continuem suas atividades no regime de teletrabalho. Serão considerados pertencentes ao grupo de risco os membros, servidores e estagiários que estiverem em alguma das seguintes situações: forem portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por atestados médicos; estiverem gestantes; tiverem filhos menores de um ano ou coabitarem com idosos com doenças crônicas ou pessoas em situação imunossuprimidas; e forem maiores de 60 anos.
De acordo com o Plano de Biossegurança será de responsabilidade de cada comarca informar imediatamente a Administração Superior caso o seu município decrete o estado “lockdown”, retornando suas atividades, obrigatoriamente, para o regime de teletrabalho.
Confira na íntegra a Resolução nº 27/2020 e o Plano de Biossegurança do MPMS aqui.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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