Bela Vista, distante 325 km de Campo Grande, é um dos Municípios que viu a necessidade de disciplinar medidas de enfrentamento para a emergência de saúde pública decorrente da COVID-19, as quais têm o objetivo de proteger a coletividade. Por este motivo, demonstrou ser imprescindível a aquisição de bens e contratação de serviços de equipamentos necessários durante a ocorrência ou no pronto atendimento das situações de emergência com risco à segurança de pessoas, inclusive pela dispensa de estudos preliminares.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, em parceria com o Conselho da Cidadania e Segurança Pública de Bela Vista – CONSEG requisitou orçamento à Secretaria de Saúde Municipal (Bela Vista e Caracol) e ao Diretor do Hospital Beneficente de Bela Vista, com a finalidade de adquirir equipamentos de proteção individual (EPIs) a serem empregados no sistema municipal de saúde de Bela Vista e no Município de Caracol para a prevenção da propagação novo coronavírus.
Segundo o Promotor de Justiça de Bela Vista William Marra Silva Júnior, observando a necessidade iminente, os gestores das contas judiciais de depósitos de recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo devem destinar, prioritariamente, esses valores e aqueles a serem depositados nos próximos 60 dias à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID 19, para serem utilizados pelos profissionais de saúde.
Melyna Machado Mescouto Fialho, Juíza da comarca de Bela vista, determinou a transferência dos valores, mediante alvará de transferência eletrônica, da subconta judicial para a conta bancária de titularidade das Associações Beneficiadas, com a juntada do comprovante da transferência no respectivo processo judicial.
O Conselho da Cidadania e Segurança Pública de Bela Vista (CONSEG) será o responsável em fiscalizar a destinação à Secretária Municipal de Saúde, de modo a exercer maior controle dos gastos, evitando o desperdício, bem como deverá prestar contas em conjunto com a aludida Secretaria do Município.
Às Associações Beneficentes de atendimento hospitalar será destinado o montante de R$ 74.500,00, referente à soma dos valores para aquisição individual de EPIs para cada associação, sendo: 1) R$ 41.000,00 ao Hospital de Bela Vista e 2) R$ 33.550,00 ao Hospital de Caracol.
Ao Conselho da Cidadania e Segurança Pública de Bela Vista (CONSEG), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Bela Vista, será destinado o valor de R$ 20.550,00, para a aquisição dos equipamentos de proteção individual (EPIs).
Por se tratar de associações privadas, a despeito de a administração municipal subsidiar o funcionamento de ambas com o fornecimento de pessoal e de equipamentos, o Conselho deverá prestar contas, no prazo de 30 dias, após o encerramento da vigência da Portaria, as quais serão juntadas, com vista ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Mais informações acesse os autos n° 0000424-28.2020.8.12.0003
Waléria Leite – Jornalista/Assessoria de Comunicação
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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