Para evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Pedro de Oliveira Magalhães, expediu Recomendação à Prefeitura de Cassilândia (MS) para que designe fiscais para analisar todos os contratos assinados pelo Município que envolvam a aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19. A nomeação deve recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico da matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.
De acordo com a Recomendação, a Lei Federal nº 13.979/2020, ao regular a aquisição pela Administração Pública, de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento do novo coronavírus, preserva a necessidade da correta motivação, com as razões de escolha do fornecedor e do preço, conforme o art. 26, incisos II e III, da Lei nº 8.666/93. A Lei Federal não autoriza, em momento algum, que estas aquisições sejam desmesuradas e irracionais, podendo-se dizer que, na verdade, o que se tem é uma inovação legislativa no intuito de assegurar maior celeridade e menor burocracia na rotina administrativa dos órgãos públicos, que exige rápida e eficiente resposta dos gestores e eficaz controle dos órgãos de fiscalização.
Nesse sentido, surge a necessidade de atuação dos sistemas de controle interno, especialmente elencada no Sistema Administrativo de Compras, Licitações e Contratos, que tem por objetivo mitigar o risco de não execução dos contratos administrativos, ou de execução em desconformidade com as especificações e condições dos mesmos.
No documento, o Promotor de Justiça considera que para assegurar as regras instituídas pela Lei Federal nº 13.979/2020, as contratações administrativas devem ser amiúde acompanhadas pelos fiscais de contrato, adotando todas as providências necessárias para detectar irregularidade nas contratações públicas.
Diante disso, a Recomendação do MPMS aponta adoções de outras medidas pelo Prefeito de Cassilândia como: publicação do ato designatório do fiscal no local de praxe na Administração Municipal, cientificando o servidor acerca de sua nomeação; veiculação deste ato no Portal da Transparência do Município, identificando, em cada contrato administrativo, o seu respectivo fiscal; informe, também mediante publicação no Portal da Transparência e no mural do Município, o contato telefônico e e-mail do fiscal responsável, para que a população possa encaminhar queixas e reclamações diretamente ao fiscal de contratos, facilitando, assim, o controle social; estabeleça, mediante ato normativo adequado, fluxos e rotinas de comunicação entre o fiscal do contrato, o responsável pelo órgão municipal de controle interno, o Secretário da pasta relacionada ao contrato e o Prefeito Municipal, observando, ainda, que as notícias de problemas ou irregularidades na execução do contrato dirigidas pelo fiscal às autoridades superiores devem ser formalizadas em documento escrito, datado e assinado; entre outras.
Em relação ao fiscal de Contratos do Município, o MPMS recomenda que este: verifique se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de licitação e no instrumento de contrato e seus anexos; e se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico, termo de referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas; recuse serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com as condições previstas no Edital de licitação, na proposta da contratada e no instrumento de contrato e seus anexos.
O fiscal deverá ainda: comunicar, por escrito, ao gestor qualquer falta cometida pela contratada, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou à rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo; receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada; atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade, para fins de pagamento das faturas; confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato; entre outras atribuições.
O MPMS estabelece o prazo de 10 dias úteis para que seja informado pelo Prefeito Municipal e pelo Fiscal de Contratos o acatamento ou não da Recomendação e as providências adotadas, especificando de forma clara e objetiva os procedimentos administrativos tomados, prazos, órgãos e agentes responsáveis, bem como demais informações pertinentes.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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