O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio do Promotor de Justiça Amilcar Araujo Carneiro Junior, titular da 11ª Promotoria de Justiça da comarca de Dourados (MS), viabilizou a destinação de R$ 300 mil oriundos do Fundo Municipal do Meio Ambiente para a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os profissionais da área da saúde e que atuam diariamente no combate à pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no município.
A liberação do recurso contou com o apoio do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) e do Conselho Municipal do Meio Ambiente. A aquisição dos equipamentos vem sendo articulada junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (Funsaud).
O Promotor de Justiça destaca que a medida segue a Recomendação Conjunta nº 2/2020/PGJ/CGMP do MPMS, publicada no dia 31 de março de 2020, que orienta a reversão de recursos decorrentes da atuação finalística judicial e extrajudicial dos Promotores de Justiça do Estado para ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19. No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPMS recomendaram aos membros da instituição articular a destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos (Funles, Fundos da Infância, do Idoso e outros similares) para ações de enfrentamento à pandemia e acompanhar as transferências.
As ações adotadas no âmbito do MPMS têm o objetivo de desacelerar a propagação do novo coronavírus e garantir que a rede de saúde local não entre em colapso, de modo a atender da melhor maneira os indivíduos que dela necessitarem.
A destinação dos recursos, com indicação do valor ou dos bens revertidos, deverá ser comunicada à Coordenadora da Força-Tarefa de Acompanhamento da Epidemia da Doença do Coronavírus para posterior encaminhamento à Coordenação Nacional Finalística do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia da COVID-19 (Giac-COVID-19). No caso de a destinação ser para o Fundo Estadual de Saúde ou outro fundo ou entidade, também haverá a necessidade da comunicação e do pedido de prestação de contas.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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