A pedido do Ministério da Saúde, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) forneceu o cadastro de 140 mil médicos-veterinários brasileiros que, em caráter emergencial, poderão ser recrutados para trabalhar no Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o país, no enfrentamento do novo coronavírus (SARS-Cov-2).
“É um contingente qualificado de profissionais de Saúde Única à disposição do Ministério da Saúde para auxiliar no que for necessário, com capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, e vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia”, afirma o presidente do CFMV, o médico-veterinário Francisco Cavalcanti.
Como vai funcionar
Antes de qualquer convocação, os médicos-veterinários brasileiros terão de preencher o formulário eletrônico chamado Registra RH – https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, disponibilizado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 639, publicada nesta quinta-feira (2), no Diário Oficial da União.
Para a segurança do processo, o ministério vai cruzar os dados dos formulários preenchidos pelos profissionais com as informações de cadastro enviadas pelo CFMV. O objetivo é confirmar que os profissionais realmente são médicos-veterinários e estão habilitados pelo conselho.
Após a fase de validação de cadastro, os profissionais de saúde terão de passar por capacitação obrigatória nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). Os cursos serão a distância. Os médicos-veterinários receberão certificado de conclusão e só depois poderão ser convocados.
Durante o cadastro, o profissional informará se deseja fazer parte da ação estratégica do ministério “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”. Após registrar os dados, receberá um e-mail para se cadastrar na plataforma do curso online.
Em virtude da situação pandêmica de infecção humana da Covid-19, o Ministério da Saúde ressaltou, em seu comunicado oficial ao CFMV, “o caráter obrigatório do cadastramento dos profissionais e da participação na capacitação”. De acordo com a portaria, o ministério identificará e reportará ao conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação.
Dever legal
O CFMV atendeu ao pedido do ministério cumprindo a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública da Covid-19. Em seu artigo 3º, inciso VII, a lei dispõe que as autoridades, dentro de suas competências, poderão requisitar bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Assessoria de Comunicação do CFMV
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