Buscando zelar pela saúde das pessoas que utilizam transporte intermunicipal para dar continuidade no tratamento médico realizado em outros municípios e visando garantir a integridade física e a segurança dessas pessoas, os Promotores de Justiça Luciano Bordignon Conte e Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina recomendaram aos Prefeitos de Corumbá e Ladário que restabeleçam o funcionamento dos terminais rodoviários intermunicipais existentes nesses municípios e se abstenham de proibir ou suspender o serviço público essencial de transporte intermunicipal de passageiros.
O MPMS determinou, diante da reabertura, que não haja aglomeração indevida de pessoas e que sejam adotadas medidas de higiene a fim de evitar a infecção da população. Entre outras medidas, os Promotores recomendaram às autoridades municipais que sejam implementadas barreiras sanitárias nos terminais rodoviários, exceto em áreas reduzidas, para evitar aglomerações, com o fito de: disponibilizar informações sobre a doença; desinfetar as mãos dos passageiros com álcool gel 70%; abordar passageiros para constatação de sintomas de COVID-19, como dificuldade de respiração, coriza, tosse seca, dor de cabeça, vômitos etc.; e realizar o cadastro e monitoramento dos passageiros sintomáticos. Recomendaram ainda que, em caso de passageiros sintomáticos, estes deverão preencher um formulário e um termo de compromisso para apresentação obrigatória ao serviço de saúde municipal e cumprir isolamento voluntário em casa, por 14 dias; já os passageiros assintomáticos, que tenham tido contato com pessoa com diagnóstico positivo para COVID-19, deverão apenas firmar termo de compromisso no sentido de cumprir isolamento voluntário em casa, por 14 dias.
Também foi recomendado que sejam disponibilizados materiais de higiene e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais que integrarem a equipe responsável pela barreira sanitária e seja efetuada a desinfecção semanal dos ambientes, utensílios e objetos do terminal rodoviário com produtos para limpeza e desinfecção de superfícies.
Quanto às empresas de transporte intermunicipal, interestadual e internacional que operam nas cidades de Corumbá e Ladário, os Promotores recomendaram, entre outras medidas, a apresentação ao Comitê Gestor de Crise – Pandemia COVID-19 de Corumbá/MS e ao Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao novo coronavírus (COVID-19) de Ladário/MS, para aprovação destes, de plano de contenção de risco que contemple, no mínimo: redução pela metade do número de passageiros em cada veículo, respeitando o distanciamento dentro dos ônibus, pulando fileira de poltrona e permitindo apenas que parentes que residam no mesmo imóvel permaneçam sentados próximos; uso obrigatório de máscaras para todos passageiros durante o tempo de permanência no terminal rodoviário e de viagem no interior do veículo; disponibilização de álcool gel aos passageiros e disponibilização de máscaras, luvas e álcool gel aos funcionários.
RECOMENDAÇÃO CONJUNTA nº 2/2020/02PJ/05PJ/CBA
Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista – Assecom/MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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