O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul expediu Recomendações Conjuntas aos Municípios de Dourados e Laguna Carapã, aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente (CMDCA/Dourados e Laguna Carapã), e à Comissão de Gerenciamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/Dourados) para articularem a destinação de recursos do próprio FMDCA às ações de enfrentamento direto ou indireto à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
De acordo com as Recomendações, os valores deverão ser destinados para subsidiar a execução de projetos ou para a aquisição de insumos e equipamentos de proteção individual para os profissionais de saúde, dentre outras medidas necessárias à eficiência do combate, com fundamento da excepcional situação de emergência e de calamidade pública.
Os documentos assinados pelos Promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, titulares da 16ª e 17ª Promotorias de Justiça, respectivamente, consideraram a Recomendação Conjunta nº 002/2020/PGJ/CHMP do MPMS, publicada no dia 27 de março de 2020, que orienta a reversão de recursos decorrentes da atuação finalística judicial e extrajudicial dos Promotores de Justiça do Estado para ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
No mesmo sentido, a Procuradoria-Geral de Justiça e a Corregedoria-Geral do MPMS recomendaram aos Membros do MPMS que articulassem a destinação de recursos dos Fundos de Direitos Difusos (FUNLES, Fundos da Infância, do Idoso e outros similares) para ações de enfrentamento à pandemia da COVID-19, e que acompanhassem as transferências.
Os Promotores de Justiça informam que foi expedida no dia 19 de março, no bojo do Procedimento Preparatório nº 06.2020.00000320-5/10PJ-DOS, a Recomendação Conjunta nº 02/2020 que orienta os segmentos dos poderes públicos e municipais de Dourados e Laguna Carapã a adotarem diversas providências para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, e que nas datas de 20, 21 e 24 de março, houve complementação, todas feitas pela 10º, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça de Dourados. A 11ª Promotoria de Justiça também expediu a Recomendação no dia 3 de abril ao Município e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente para que articulassem a destinação do Fundo Municipal do Meio Ambiente para ações de enfrentamento à pandemia.
Vale ressaltar que o MPMS instituiu no dia 2 de abril, a Força-Tarefa de Acompanhamento da Epidemia da Doença do Coronavírus-19 que apresentou no bojo da Diretriz de Atuação Fundamentada nº 6, sugestões de atuação aos Membros no que se refere à liberação e uso dos Fundos da Criança e do Adolescente (FCA).
As Recomendações Conjuntas apresentaram outras orientações tais como: que os beneficiários dos recursos sejam crianças, adolescentes e suas famílias (e não a população em geral), com espeque no princípio da prioridade absoluta (art. 227, da CF, e art. 4º, parágrafo único, do ECA); que os recursos não sejam utilizados para a manutenção das despesas ordinárias das entidades de atendimento que executam os programas de proteção e/ou de socioeducação, previstos no art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente; que providenciem informações atualizadas sobre o saldo atual em caixa do FMDCA de Dourados e Laguna Carapã, cujas verbas não estejam empenhadas nas execuções de projetos essenciais em andamento; e que elaborem Plano de Ação e Aplicação – Excepcional, para que, assim como no ordinário, seja promovida a gestão e o desenvolvimento do Fundo.
Os Promotores de Justiça recomendam ainda que os Municípios, os Conselhos e a Comissão do FMDCA mobilizem a população local, aproveitando o atual momento de declaração do imposto de renda, que teve o prazo prorrogado para 30/6/2020, a destinar valores ao FMDCA , assim como tem sido feito na campanha “Declare Seu Carinho”, para serem utilizados nas ações de proteção às crianças, adolescentes e suas famílias.
O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado via e-mail, no prazo de 5 dias, a partir do recebimento dos documentos, se as autoridades acolherão ou não as Recomendações, com o encaminhamento de documentos hábeis a comprovar a efetivação das medidas adotadas.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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