Projeto de lei, que teve emendas do deputado João Henrique, foi aprovado por unanimidade
Nesta quarta (11) na Assembleia Legislativa de MS, o ditado a união faz a força pode ser usado em seu sentido mais amplo e significativo. Foi aprovado em segunda votação – e segue para sanção do governador – o Projeto de Lei Complementar do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que propõe, entre outras mudanças, parcelar as multas das prefeituras com descontos de até 90%. Apresentado há dois meses na CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação), recebeu emendas do deputado João Henrique (PL), à época motivo de discussão entre os parlamentares e o próprio TCE, que, após analisar o conteúdo com maior atenção, não só acatou a proposta das emendas do deputado como foi além.
De acordo com o deputado João Henrique, que vi retirar o mandado de segurança impetrado em setembro contra a primeira proposta, o TCE-MS atendeu aos pedidos mas baixou os descontos de 100% para 90%. “Nossa ideia sempre foi prestigiar o bom gestor, corrigir distorções e injustiças. Em meu projeto de emenda ao projeto do TCE prevíamos a isenção de 100% destas multas de intempestividade, que representam o terror do bom gestor. Esta era nossa finalidade. Mas o desconto aprovado também atende nosso pedido”.
Conforme o deputado, o projeto melhorou, avançou mais ao propor outros descontos. “Eu sei que estas mudanças contaram com a participação dos parlamentares desta Casa de Leis, porque às multas dos processos que não foram julgados – também por intempestividade – está se concedendo um desconto de até 50%. E eu havia apenas colocado no projeto as multas que já haviam tido projetos julgados. É notório, portanto, que o projeto avançou e que este reconhecimento precisa ser feito, tanto ao TCE quanto aos parlamentares. Resumindo, é retirar para conciliar”.
Para o deputado, este foi um acordo de cavalheiros que beneficia todos os municípios de Mato Grosso do Sul. “Fico muito honrado de ter participado deste processo. E quem irá ganhar são todos os municípios e todos os parlamentares que verdadeiramente ajudaram a ver este projeto sendo aprovado por unanimidade na tribuna. Agradeço a todos os colegas que se esforçaram para tornar isso uma realidade para os prefeitos, para os gestores de empresas públicas, de câmaras municipais. É uma honra para mim ter feito parte desta construção”
Após sancionada a lei, o TCE pretende fazer mudanças no FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) e prefeituras com dívidas de valor igual ou inferior a 120 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência), poderão, segundo a proposta, em parcela única, pagar com redução, de acordo com os prazos: de 90% até 60 dias; 80% até 90 dias; 70% até 125 dias.
Pagando em 12 vezes, a redução é de 40%, sendo a primeira parcela no valor de 10% do débito e as seguintes de valor não inferior a duas Uferms. Ainda segundo o projeto, a redução poderá ser deferida aos devedores inadimplentes, em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa ou em execução judicial, incluindo aqueles que tenham débito já parcelado, que poderão repactuar pelo valor remanescente.
Assessoria.
Tags: João Henrique Catan
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