Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) devem analisar cinco proposições durante a Ordem do Dia desta terça-feira (18). Com pareceres favoráveis à tramitação emitidos pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), dois projetos do Executivo devem ser apreciados em 1ª discussão.
O Projeto de Lei Complementar 2/2021 altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Estadual 95, de 26 de dezembro de 2001, para adequar suas regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6169. Uma das adequações à Lei Complementar 95/2001, que dispõe sobre a organização da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e o estatuto de carreira de seus membros, é a previsão normativa acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais, verba devida pela parte vencida.
Já o Projeto de Lei 115/2021 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 1.239, de 18 de dezembro de 1991, que reformula a política de desenvolvimento industrial do Estado de Mato Grosso do Sul. Na prática, o projeto promove adequações na lei devido a alterações estabelecidas pela Emenda Constitucional 47/2011, que alterou a nomenclatura do Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado, para Fórum Deliberativo do MS-Indústria, entre outras alterações.
Segunda discussão
Previsto para análise e votação em segunda discussão o Projeto de Lei 56/2021, de autoria do Poder Judiciário. A matéria modifica dispositivos das Leis 1.511, de 5 de julho de 1994; 4.228, de 20 de julho de 2012; e 3.687, de 9 de junho de 2009, que tratam do Código de Organização e Divisão Judiciárias, da Coordenadoria das Varas de Execução Penal e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, respectivamente.
Entre as mudanças no Código de Organização e Divisão Judiciárias está a de conferir competência ao presidente do Tribunal de Justiça (TJMS) para decisão sobre algumas matérias, sem necessidade de serem referendadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), o que aprimora a eficiência administrativa, e a correição de ofício nos serviços extrajudiciais será anualmente, e não semestralmente como era. Já em relação a Coordenação das Varas de Execução Penal, será permitida sua instituição diretamente no âmbito do Poder Judiciário.
A mudança proposta no atual Plano de Cargos, Carreira e Remuneração reserva o percentual mínimo de pelo menos 20% dos cargos em comissão da área de apoio direto à atividade judicante e 50% da área de apoio indireto à atividade judicante para os servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Judiciário. A proposta obteve parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração.
Discussão única
Em discussão única devem ser apreciadas duas matérias, o Projeto de Lei 101/2021, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), que denomina Luiz Rodrigues Cardozo a Rodovia MS-345, conhecida como estrada do 21, que liga Anastácio a Bonito; e o Projeto de Resolução 7/2021, de autoria do deputado Barbosinha (DEM), para concessão de título de cidadão sul-mato-grossense. Ambas matérias obtiveram pareceres favoráveis à tramitação por unanimidade na Comissão de CCJR.
Fonte: Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Tags: alems
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