Os envolvidos na morte do casal indígena O. F. e R. R. P., ocorrida em junho de 2019, foram condenados a penas que somam mais de 78 anos de prisão em regime fechado. A sentença foi proferida na última terça-feira (27/4), em Dourados.
Por maioria de quatro votos, os jurados concordaram com a autoria, a materialidade e a letalidade dos fatos, entendendo que os crimes de homicídio foram cometidos por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas, já que elas foram atacadas enquanto estavam desprevenidas e desarmadas e, após imobilizadas, foram submetidas a sofrimento prolongado e desnecessário ante a multiplicidade de golpes desferidos em seus corpos durante a execução. Em relação ao homicídio da vítima O. F., foi também reconhecida a qualificadora de ter sido praticado para assegurar a impunidade de outro crime (homicídio de F. B. O.).
Quanto à vítima R. R. P., os jurados concordaram ainda com a autoria e a materialidade dos fatos, decidindo que os réus também concorreram para a prática do crime de estupro, cometido antes de seu assassinato.
Em suma, o Conselho de Sentença decidiu condenar os réus pelo cometimento do crime de homicídio contra O. F., qualificado pelo meio cruel, pelo recurso que dificultou a defesa do ofendido e para assegurar a impunidade de outro delito, bem como, em relação à vítima R. R. P., pelo cometimento do crime de homicídio, qualificado pelo meio cruel e pelo recurso que dificultou a defesa da ofendida, e pela prática do crime de estupro.
Na sentença, o Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva condenou o réu G. O. A. a 45 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, e o réu G. V. S. a 33 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, as teses do Ministério Público foram integralmente acolhidas pelo júri.
Entenda o caso
No dia 6 de junho de 2019, os denunciados G. O. A. e G. V. S. mataram o casal de indígenas O. F. e R. R. P. na Aldeia Bororó, em Dourados.
De acordo com os autos, a vítima O. F. estava ingerindo bebida alcoólica com os réus e, em dado momento, os convidou para irem até a sua residência para continuarem o consumo. Na casa, estavam a esposa de O. F., R. R. P., e o filho do casal, de apenas 9 anos.
Após uma discussão, os indivíduos passaram agredir O. F., executando-o, posteriormente, com golpes de faca. Os réus violentaram sexualmente R. R. P. e, em seguida, golpearam-na na região peitoral. O filho do casal conseguiu evadir-se da cena e avisar os integrantes da comunidade, bem como o capitão indígena, que acionou a polícia para as providências cabíveis.
Fonte: MPMS
Tags: Sentença
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