Nesta terça-feira (10), o Governo do Estado instituiu o Grupo de Trabalho incumbido de elaborar projeto de lei complementar dispondo sobre regras e incentivos para os servidores públicos efetivos que desejam migrar para o Regime de Previdência Complementar do Estado.
O Grupo de Trabalho será integrado por seis membros titulares e igual número de suplentes representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
No Decreto também consta que o Grupo de Trabalho, por meio do presidente, deve encaminhar o projeto de Lei Complementar finalizado ao Chefe do Poder Executivo até o dia 16 de novembro de 2020, para que este seja apresentado à Assembleia Legislativa no prazo estabelecido no caput do art. 33-A da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
A medida oficializada hoje também é em cumprimento ao parágrafo único do artigo 33-A da Lei nº 3.150, de 2005, que trata sobre a elaboração do projeto de lei complementar com a colaboração do Grupo de Trabalho.
Para conferir o Decreto nº 15.542, acesse a página 02 da edição nº 10.320 do Diário Oficial do Estado.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
O Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº 261, de 21 de dezembro de 2018, e obteve aprovação de seu regulamento de benefícios na data de 13 de julho de 2020.
A partir daquela data, todos os servidores que ingressarem no Estado através de concurso público e receberem remuneração acima do teto do Regime Geral – atualmente no valor de R$ 6.101,06 – serão automaticamente incluídos no referido Regime. Assim, contribuirão para a Ageprev até o teto e o valor que exceder será contribuído para a Prevcom-MS, com uma contrapartida paritária do Estado.
Os servidores que recebem abaixo do teto do regime geral e os comissionados, independente da data de ingresso no serviço público, poderão vincular-se à Prevcom-MS, mas sem a contrapartida do Estado.
O projeto de Lei Complementar dispondo sobre a migração destina-se aos servidores públicos que ingressaram antes do funcionamento da Prevcom-MS e recebem acima do teto do regime geral de previdência.
Importante ressaltar que a reforma da previdência, ocorrida através da Emenda Constitucional nº 103/19, concedeu o prazo de dois anos a todos os regimes próprios do país para instituírem o regime de previdência complementar para que, no futuro, todos os benefícios sejam limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Outras informações sobre a Prevcom-MS, acesse o site www.prevcomms.com.br.
Por: Ana Letícia Gaúna, SAD
Fonte: Governo de MS
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