A Diretoria Colegiada do Banco Central aprovou nova alteração no Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020. Foi incluída regra relacionada ao Pix Cobrança para pagamentos com vencimentos, que será lançado em 14 de maio. Nesse sentido, a regra estabelece que as instituições participantes do Pix, que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do QR Code, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente. Esse é um período transitório, que dá as instituições um tempo adicional para finalizar as adequações nos sistemas. A partir de 1º de julho todos os participantes precisam ser capazes de fazer a leitura do QR Code e possibilitar o pagamento do QR Code para data futura.
Outra novidade é que o Pix Agendado não vinculado a um Pix Cobrança, que é a possibilidade do usuário pagador agendar um Pix para uma data futura, por exemplo, com o uso da Chave Pix, passará a ser uma funcionalidade de oferta obrigatória por parte das instituições financeiras e de pagamentos participantes do Pix a partir de 1º de setembro de 2021. Desde o lançamento do Pix, em novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa, e entende-se que este seja um prazo razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários nos seus sistemas e interfaces (aplicativos e internet banking). Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo, que todos os usuários, independente da instituição que possuem conta, possam agendar um Pix.
Vale ressaltar que a leitura de QR Code é obrigatória para todas as instituições participantes do Pix. Já a oferta do Pix Cobrança (geração das cobranças com Pix e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes do Pix, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural.
Por fim, foi aprovada a medida que garante que a partir de 30 de abril, recursos recebidos oriundos do benefício do Auxílio Emergencial 2021 poderão ser movimentáveis por Pix, a única exceção se dará para os casos de transferência para conta de mesma titularidade. Tal excepcionalidade se faz necessária visando a proteção dos usuários, uma vez que tais recursos não podem ser objeto de descontos ou de compensações que impliquem a redução do valor do auxílio.
Fonte: FIEMS
Tags: pix
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