A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu três pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) solicitando o envio de Força Federal para 106 localidades no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, que ocorrerá em 15 de novembro. Os TREs do Maranhão, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas requisitaram, respectivamente, o emprego de Força Federal em 98, cinco e três localidades dos estados. Os pedidos ainda serão analisados pelo TSE.
O uso da Força Federal em uma eleição busca assegurar o livre exercício do voto, bem como a normalidade da votação e da apuração dos resultados nos municípios em que a segurança pública necessita de reforço.
Para o primeiro turno das eleições gerais de 2018, o TSE aprovou o envio de Força Federal para 510 localidades de 11 estados. Nas Eleições Municipais de 2016, o Tribunal aprovou pedidos de tropas federais para 467 locais de 14 estados.
Durante a sessão administrativa de 16 de maio de 2018, o Plenário do TSE definiu que todos os pedidos de requisição de Força Federal encaminhados ao Tribunal devem ser examinados pelo presidente da Corte.
Na ocasião, a proposta aprovada alterou a Resolução TSE nº 21.843/2004, com o objetivo de atender ao caráter de urgência que, em muitas ocasiões, envolve esses pedidos, sem que, às vezes, haja tempo hábil para esperar uma decisão do Plenário.
A Resolução, que trata da requisição de Força Federal pela JE, determina que cabe aos TREs indicar nos pedidos as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança das eleições e eventual apoio logístico.
A requisição pelo TRE deve vir acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.
Segurança e logística
Integrada por militares das Forças Armadas, a atuação da Força Federal nas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), artigo 23, inciso XIV. O artigo 23 afirma que compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.
Além de atuar para impedir qualquer distúrbio na organização e na realização das eleições, os militares podem ser requisitados para auxiliar a Justiça Eleitoral no apoio logístico, por meio do transporte de pessoal e de equipamentos a localidades distantes e isoladas.
Cabe ao TSE analisar tanto os pedidos de apoio logístico quanto os de segurança solicitados pelos TREs. Aprovadas pelo TSE, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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