O Papa Francisco, motivado pelo Ano Jubilar do Perpétuo Socorro, concedeu a bênção papal com indulgência plenária.
O QUE É INDULGÊNCIA?
A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal, devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa. Ela se obtém de Deus mediante a Igreja, que em virtude do poder de ligar e desligar que Cristo lhe concedeu, intervém em favor do cristão, abrindo-lhe o tesouro dos méritos de Cristo e dos santos, obtendo do Pai das misericórdias a remissão das penas temporais devidas a seus pecados. Assim, a Igreja não só vem em auxílio do cristão, mas também o motiva às obras de piedade, de penitência e de caridade. A indulgência pode ser parcial ou plenária, conforme liberar parcial ou totalmente da pena devida pelos pecados (CIC n. 1471).
QUEM CONCEDE A INDULGÊNCIA?
A Penitenciaria Apostólica é o tribunal na Santa Sé, que tem como competência as matérias relacionadas às indulgências. A ela é atribuída pelo Sumo Pontífice, tudo o que pertence à concessão e uso de indulgências. Estabelecida em Roma no pontificado do Papa Honório III, já no século XIII, a Penitenciaria é presidida, em nome do Santo Padre, pelo Cardeal Penitenciário Mor, atualmente Dom Mauro Cardeal Piacenza, que é auxiliado no trabalho apostólico pelo Regente da Penitenciaria, teólogos, canonistas e conselheiros.
Diariamente estes colaboradores analisam os pedidos de concessão de indulgências enviados à Santa Sé, e periodicamente reúnem-se com o Cardeal Penitenciário Mor para examinar os casos que requerem um estudo aprofundado. Reconhecida a importância eclesial e pastoral do pedido de concessão, a Penitenciaria decreta as disposições necessárias para que os fiéis possam receber as indulgências. Nenhuma autoridade inferior ao Romano Pontífice pode conferir o poder de conceder indulgências (CDC, Cân. 995).
POR QUE RECEBER INDULGÊNCIA PLENÁRIA?
Para compreender tal prática a Igreja nos ensina, como matéria de fé, que o pecado tem dupla consequência: a pena eterna e a pena temporal. A pena eterna é a privação, por escolha pessoal, da comunhão com Deus, tornando-nos incapazes da vida eterna: quando não amamos a Deus, pecamos gravemente a Ele, contra nosso próximo ou contra nós mesmos; a reconciliação acontece diante do arrependimento e confissão sacramental. Mesmo com o perdão do pecado e a restauração da comunhão com Deus, permanece a pena temporal, ou seja, o pecado deixa marca na relação com o próximo e necessitam de correção. As indulgências plenárias reparam a pena temporal totalmente quando são concedidas a partir do itinerário penitencial que a Igreja motiva.
As duas penas não podem ser entendidas como uma vingança divina, mas como uma consequência da própria natureza do pecado. A conversão que nasce de uma ardente caridade pode chegar à purificação total do pecador, devendo despojar-se do velho homem para revestir-se do homem novo (CIC n. 1472).
COMO POSSO RECEBER A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
NO ANO JUBILAR DO PERPÉTUO SOCORRO?
O Santo Padre Francisco, a partir da Penitencia Apostólica, decretou para o Santuário Estadual que durante o Ano Jubilar do Perpétuo Socorro, de 3 de agosto de 2021 a 11 de julho de 2022, os fiéis poderão lucrar Indulgência plenária, devendo cumprir as seguintes condições da Santa Sé, particulares a este Jubileu:
Peregrinar ao Santuário Estadual de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro;
Participar das celebrações jubilares ou rezar diante do Ícone mariano;
Rezar o Pai Nosso, o Creio e invocar a intercessão da Mãe do Perpétuo Socorro;
Confissão sacramental;
Comunhão eucarística;
Oração nas intenções do Sumo Pontífice.
QUEM PODE RECEBER A INDULGÊNCIA PLENÁRIA?
Para alguém ser capaz de receber indulgência deve ser batizado e encontrar-se em estado de graça, ao menos no final das condições prescritas pela Santa Sé. Também é necessário ter capacidade para lucrar a indulgência, de fato quem a recebe deve ter a reta intenção, pelo menos geral, de a ganhar, e cumprir as obras prescritas no tempo estabelecido e do modo devido dos termos da concessão da Santa Sé (CDC Cân 996).
Os idosos, os enfermos e todos aqueles que por motivos graves não podem sair de casa, também poderão obter a Indulgência plenária ao arrependerem-se dos pecados e com a intenção de cumprir, logo que for possível, as condições do lucro de indulgência no Ano Jubilar; se tiverem participado espiritualmente das celebrações jubilares, tendo oferecido a Deus misericordioso suas orações, sofrimentos e as próprias dificuldades da vida. A indulgência plenária pode ser recebida tanto para si mesmo, como para aplicá-las oferecendo em sufrágio aos defuntos.
Tags: Espiritualidade e Religião
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