1.958 brasileiros foram impedidos de entrar no país da América Central em 2019. Viajantes impedidos podem ser submetidos a situações degradantes
O Ministério das Relações Exteriores do Brasil divulgou um alerta sobre as condições que um cidadão brasileiro pode ser submetido caso seja impedido de entrar no México, mesmo portando todos os documentos que atendam aos requisitos para entrar no país da América Central.
Segundo o INM (Instituto Nacional de Migração) do México, em 2019, até o início do mês de novembro, 1.958 brasileiros foram impedidos de entrar no país, por supostamente não estarem adequados com a Lei de Migração Mexicana.
O alerta (veja a íntegra abaixo) informa que os brasileiros impedidos “são obrigados a esperar seu retorno ao Brasil, por horas ou dias, detidos em salas dos aeroportos internacionais mexicanos em condições equivalentes a presídios”.
“Não há garantia de que comida e/ou água serão fornecidos regularmente aos passageiros detidos. Homens e mulheres são separados e não há previsão de que famílias (inclusive com crianças) aguardem seu retorno ao Brasil juntos”, diz o Ministério das Relações Exteriores.
O alerta explica ainda que o brasileiro nesta situação só pode fazer uma única ligação telefônica e recomenda que ela seja feita para o Consulado-Geral do Brasil no México, e destaca que após este contato, “não poderá intervir em favor de sua entrada no país e tampouco poderá fornecer alimentos ou água, devido a proibições da lei mexicana”.
O R7 tentou contato com a Embaixada do México no Brasil e com o Consulado-Geral do México em São Paulo, mas até a publicação desta reportagem, não recebeu resposta.
Íntegra do Alerta do Ministério das Relações Exteriores sobre Inadmissões no México
O Ministério das Relações Exteriores foi informado de que tem aumentado o problema de inadmissões de turistas brasileiros no México.
Assim, é importante saber:
– Número considerável de brasileiros que vêm ao México como visitantes têm sua entrada negada e são obrigados a esperar seu retorno ao Brasil, por horas ou dias, detidos em salas dos aeroportos internacionais mexicanos em condições equivalentes a presídios.
– Não há qualquer previsão de reembolso, no México ou no Brasil, de despesas realizadas com passagens, hospedagens e demais gastos.
– Não há necessidade de vistos prévio para cidadãos brasileiros que visitam o México, mas isso não significa que os viajantes terão sua entrada no país permitida, mesmo que cumpram com todos os requisitos migratórios (como apresentação de reserva de hotel, passagem de retorno e dinheiro ou cartões de crédito).
– Não há garantia de que comida e/ou água serão fornecidos regularmente aos passageiros detidos. Homens e mulheres são separados e não há previsão de que famílias (inclusive com crianças) aguardem seu retorno ao Brasil juntos.
– Os brasileiros inadmitidos têm todos os seus pertences apreendidos, inclusive telefones celulares, e devem dividir cela com outros migrantes detidos, além de dormir em colchonetes plásticos ou bancos de concreto.
– Os viajantes somente têm direito a realizar uma chamada telefônica, ao Consulado-Geral (044 55 3455-3991), prerrogativa que muitas vezes não é respeitada pelas autoridades migratórias mexicanas. Não há serviço de interpretação, informações são prestadas apenas em espanhol.
– Caso seu ingresso ao México seja recusado, é importante saber que o Governo brasileiro, por meio do Consulado-Geral, não poderá intervir em favor de sua entrada no país e tampouco poderá fornecer alimentos ou água, devido a proibições da lei mexicana.
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