Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual para condenar o réu como incurso nas penas do artigo 129, § 9°, do Código Penal, a um ano e 25 dias de detenção, com condições a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal, e fixado valor mínimo por reparação civil mínima em favor da vítima, no valor de R$ 1 mil.
O Parquet pediu a condenação do rapaz por lesão corporal em violência doméstica (art. 129, § 9°, do Código Penal), bem como a exasperação da pena base, que é de detenção, de três meses a três anos, em razão da circunstância judicial ‘personalidade’ ser prejudicial ao apelado, além da incidência da agravante do motivo fútil.
Narra o processo que no dia 21 de janeiro de 2018, por volta das 17h30, em um município do interior, o homem agrediu sua companheira, que estava grávida de seis meses, com tapas, socos e chutes, por causa de um desentendimento sobre dinheiro.
Ao ser interrogado, o denunciado alegou que houve uma discussão com a vítima porque ela não queria dar a ele dinheiro para compra de bebida alcoólica. Ele negou as agressões, afirmando que a vítima saiu correndo com a bolsa, tropeçou e caiu no chão.
Na fase inquisitorial, a vítima afirmou que o acusado foi ao rio com a tia e primo e lá começaram a ingerir bebida alcoólica. Ao retornar embriagado para a residência, o homem pediu dinheiro para beber e ela negou. Diante da recusa, ele tentou agredir a vítima, sendo impedido pelo primo. Após isso, a vítima pegou sua bolsa e saiu da residência, sendo seguida pelo denunciado. Ao tentar sair correndo, esta caiu no chão, negando que ele a tenha agredido.
O relator do processo, Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva, observou que os depoimentos do vizinho da vítima, do primo do réu e do policial, que atuou na ocorrência, são firmes e convincentes e, confirmados pelas provas materiais, formam um conjunto probatório firme. No entender do desembargador, as provas não somente demonstraram a prática das agressões descritas na denúncia como também que, mais do que se apoderar do dinheiro da vítima, o réu teria tentado agredi-la gratuitamente, pelo simples fato da vítima se opor a sua vontade.
O magistrado ressaltou que é comum, nos casos de violência doméstica, as vítimas negarem as agressões para reatar o relacionamento, como aconteceu nesse caso. “O conjunto probatório mostra-se idôneo e firme para esclarecer a materialidade e a autoria, não se havendo falar em absolvição por insuficiência de provas ou por ausência de comprovação do dolo”, escreveu o relator.
Sobre a personalidade do agente, o magistrado apontou que alguns doutrinadores acham necessária a elaboração de laudo técnico ou mesmo de qualquer outro estudo mais aprofundado para possibilitar a análise da personalidade, porém a personalidade do agente pode ser valorada com base em diversos elementos de prova existentes nos autos, e não exclusivamente em laudos técnicos.
“Os depoimentos no processo demonstraram que, contrariado pela vítima que não queria dar mais dinheiro, o réu ficou alterado e agressivo, passou a agredir a vítima, sendo contido diversas vezes pelo primo. Diante de tais fundamentos, tem-se como desfavorável a circunstância judicial da personalidade”, apontou o magistrado.
O desembargador entendeu estar correto o pedido do Ministério Público sobre a incidência da agravante do motivo fútil, quando se verifica que o réu agrediu a vítima diante da recusa em dar dinheiro para ingerir bebida alcoólica, incidindo, portanto, em crime de ordem subjetiva por motivação fútil.
Na conclusão do voto, o relator destacou que o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima, conforme previsto no inciso IV do artigo 387, do Código de Processo Penal.
Ele apontou que nos casos de violência contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, independentemente de instrução probatória, e que os autos demonstram que todas as exigências foram atendidas para a fixação do valor mínimo para a vítima.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – [email protected]
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |