O Juízo da 2ª Vara Criminal de Campo Grande manteve Ação Penal contra empresa de viação acusada de poluição, conforme denúncia proposta pela 34ª Promotoria de Justiça, que está sob a responsabilidade do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida.
Segundo consta em vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), feita em maio de 2019, foi flagrado o lançamento de água servida no sistema de drenagem de água pluvial, o que possibilita a contaminação do recurso hídrico, além de vazamento de óleo e combustível nas bombas de combustíveis, alcançando o solo, o que possibilita sua contaminação.
A empresa de viação, que explora o ramo comercial de atividade de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de passageiros e transporte de cargas, entre outros, e um funcionário causaram poluição pelo lançamento de resíduos líquidos, óleos e substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecida em lei e regulamentos.
A denúncia aponta que, de 2014 até junho de 2019, os réus fizeram funcionar um estabelecimento que tinha como atividade o transporte rodoviário de passageiros, com serviços de garagem de ônibus, abastecimento de combustível, oficina mecânica, borracharia e lavagem de veículos, no entanto sem licença ambiental de operação.
Neste sentido, o Juiz de Direito Oliver Augusto Roberti Caneglian, titular da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, proferiu decisão nos autos n. 0002587-84.2020.8.12.0001, rejeitando os argumentos preliminares da defesa e mantendo em processamento a Ação Penal movida pelo MPMS em desfavor da empresa de viação e de seu gerente, pela prática dos crimes de poluição e de operação de atividade potencialmente poluidora sem licença.
Em razão do que foi constatado, em junho de 2019, o órgão ambiental decretou a interdição administrativa parcial da atividade de abastecimento de combustível, oficina mecânica, borracharia e lavagem de veículos, além de lavrar os autos de infração. Posteriormente, após cumprimento de acordo com o órgão ambiental, houve desinterdição da empresa.
Com a decisão, agendou-se audiência para a oitiva de testemunhas, a fim de instruir o processo, lembrando que apenas após o trânsito em julgado de sentença condenatória alguém pode ser considerado culpado.
Texto: 34ª Promotoria de Justiça
Imagem: ASSECOM
Tags: Justiça
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