O Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e determinou que as empresas Santo Show Produções e Eventos Ltda. e RR Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. (ClickBeer – São Francisco) disponibilizem ingressos de meia-entrada para o setor “área premium” do show do cantor Eduardo Costa, que acontece no dia 19 de março, em Campo Grande. A meia-entrada corresponde a 50% do preço normal e deve ser concedida em todos os canais de venda, no prazo de 48 horas, sob pena de suspensão da venda dos ingressos até a regularização e aplicação de multa diária de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
De acordo com os autos, a 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência, alegando que a venda dos ingressos do show do cantor Eduardo Costa é realizada pelo sítio eletrônico do Santo Show Produções e Eventos Ltda. e, de forma física, no estabelecimento RR Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. (ClickBeer – São Francisco), sem a observância do direito de meia-entrada no evento. Após consulta ao sítio eletrônico, foi constatado que a venda de ingressos é realizada nos setores “bistrô” (4 lugares), “ouro” (8 lugares), “prata” (8 lugares), “privilege” (8 lugares) e “área premium”, com ingresso na modalidade individual. Entretanto, não há disponibilidade de meia-entrada para o setor “área premium”, existindo somente o ingresso no valor inteiro de R$ 130,00. No estabelecimento que ocorre a venda física dos ingressos na “área premium”, também não é disponibilizada a meia-entrada.
A 25ª Promotoria de Justiça averiguou a possibilidade de compra dos ingressos coletivos de forma individual para os setores “ouro”, “prata” e “privilege”, por meio do telefone de contato, tendo constatado que, apesar de oferecidos como coletivos, podem ser adquiridos de forma individual, razão pela qual, nessa situação, também deve ser disponibilizada a meia-entrada a tais setores.
Segundo o MPMS, as irregularidades demonstram que os organizadores buscam maquiar o ingresso que é vendido individualmente, como se fosse de grupo/coletivo, com a intenção de ludibriar a regra de venda de meia-entrada. Assim, a compra de forma individual referente aos setores coletivos é realizada de forma velada e sem o direito à meia-entrada. Embora sejam oferecidos serviços adicionais (open bar) nos setores “ouro”, “prata” e “privilege”, o valor do ingresso de meia-entrada deveria ser disponibilizado, excluindo-se os valores adicionais.
Diante dos fatos, o Ministério Público de MS pediu a concessão da tutela de urgência para todas estas modalidades de ingressos. Entretanto, a tutela de urgência foi acatada em parte pela Justiça, determinando-se a venda de meia-entrada somente no setor “área premium”.
Os consumidores que não conseguirem comprar ingressos de meia-entrada para o setor de “área premium”, poderão noticiar os fatos à 25ª Promotoria de Justiça, ao Procon/MS e ao Procon Municipal, bem como, se os setores “ouro”, “prata” e “privilegie” estão sendo vendidos de forma individual.
Autos nº 0956504-22.2022.8.12.0001
Confira a decisão no Anexo da notícia.
Texto: Ana Paula Leite – jornalista/Assecom MPMS
Foto: Divulgação
Tags: Justiça
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