Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas julgou procedente a ação movida por A.G.G.D. contra uma revendedora de automóveis, condenada ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais e R$ 1.776,00 por danos materiais, em razão da venda de um automóvel ao autor sem condições de uso.
Conta o autor que adquiriu um veículo seminovo da loja requerida no valor de R$ 50 mil, a ser pago mediante entrada e o restante via financiamento bancário em 48 prestações mensais, iguais e sucessivas.
No entanto, para a surpresa do autor, com menos de uma semana de uso, o veículo demonstrou-se imprestável, apresentando problemas mecânicos, de multimídia e elétrico.
Narra ainda o requerente que buscou providências com a revendedora diversas vezes, porém esta esquivou-se de atender adequadamente. Alega também que procurou três oficinas para a constatação dos defeitos apresentados, oportunidade em que foram confirmados problemas com a suspensão dianteira e a necessidade de troca de peças.
Por fim, o autor pediu pela aplicação da inversão do ônus da prova ao presente caso, requerendo a reparação dos danos sofridos no valor de R$ 1.776,00.
Ao analisar os autos, o juiz Anderson Royer observou que o autor comprovou por meio do contrato de financiamento junto com os comprovantes de pagamentos que comprou o veículo da requerida. Além disso, o mesmo juntou os três orçamentos e a garantia do bem oferecida pela própria revendedora, o que colaboram para que o cliente receba a indenização por dano material no valor de R$ 1.776,00.
Desse modo, o juiz concluiu que a importância de R$ 5 mil, a título de indenização por dano moral, não se apresenta excessiva, tampouco irrisória, cumprindo satisfatoriamente a sua dupla finalidade compensatória e inibitória.
“É sabido que não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para o quantum a ser fixado a título de indenização por dano moral, sendo questão subjetiva, que deve apenas obedecer alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência”, concluiu o magistrado.
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |