Em decisão publicada nesta sexta-feira (11), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, pronunciou um homem acusado de provocar acidente de trânsito que vitimou uma técnica de enfermagem no dia 24 de janeiro deste ano. O réu será submetido a julgamento acusado de homicídio qualificado com emprego de perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime. O julgamento foi marcado para o dia 11 de agosto.
Segundo a denúncia, por volta das 22 horas do dia 24 de janeiro de 2021, na avenida Prefeito Heráclito Diniz Figueiredo, próximo ao cruzamento com a rua Veridiana, em Campo Grande, o acusado, na direção do automóvel BMW, provocou um grave acidente ao desrespeitar diversas regras de trânsito, colidindo com a motocicleta pilotada pela vítima, causando-lhe a morte.
A denúncia descreveu ainda que, no momento da colisão, o réu conduzia o automóvel em excesso de velocidade, bem como em sentido contrário ao fluxo da via (contramão), visto que realizou uma ultrapassagem em local proibido, invadindo a pista contrária, colidindo o veículo com a motocicleta pilotada pela vítima, que seguia pela mesma via no sentido correto do fluxo. Narra também que o réu não possuía habilitação e conduzia o carro sob efeito de álcool.
O acusado teria agido com a intenção de assegurar a impunidade de outros crimes, pois acelerou o automóvel ao passar por uma guarnição policial visando fugir da autuação policial, pois não possuía habilitação, estava dirigindo alcoolizado, além do seu veículo possuir pendências legais.
O crime teria sido praticado com emprego de perigo comum, pois conduziu o veículo sem habilitação, embriagado, com velocidade excessiva, no sentido contrário ao fluxo de direção da via e realizou ultrapassagem proibida, colocando em risco inúmeras pessoas.
Para a acusação, ele também teria usado de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois imprimiu velocidade excessiva e violou o fluxo de direção da via, atingindo a motocicleta pilotada pela vítima enquanto ela trafegava normalmente, sem que pudesse se esquivar do choque que a levou à morte.
O juiz pronunciou o réu no art. 121, § 2º, incisos III, IV e V, do Código Penal, e art. 306 (dirigir sob efeito de influência de álcool ou outra substância psicoativa) e art. 309 (sem habilitação) da Lei n. 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Não havendo recurso, ele será julgado no dia 11 de agosto.
Fonte: TJMS
Tags: Júri popular
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