A partir do dia 17 de fevereiro a Corregedoria-Geral de Justiça passa a administrar o CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos), para todas as comarcas de MS. Este é um instrumento fundamental para que o juiz possa escolher perito para atuar em processos cíveis, criminais e de jurisdição voluntária em todo o Estado.
Dentre as especialidades cadastradas para perito, há destaque para médicos de uma maneira geral, inclusive psicólogos, odontólogos, oftalmologistas, veterinários, biomedicina; engenheiros mecânicos, ambientais, elétricos, arquitetos, segurança do trabalho; economistas, contadores, advogados; assistentes sociais; pessoas ligadas à ciência da informática; corretores e avaliador de imóveis; grafoscopia etc.
Para se cadastrar, o candidato a perito judicial deve acessar o sistema CPTEC na página do Tribunal (www.tjms.jus.br), no link Serviços, entrar na opção “CPTEC”, clicar no botão “Fazer o Cadastro” e preencher os dados solicitados. Após será enviada uma senha no e-mail do interessado, que depois deverá retornar para a mesma página e clicar no botão “Entrar no Sistema”, informar o usuário (CPF sem ponto e sem hífen) e a senha enviada por e-mail.
Ao entrar no sistema o interessado deverá preencher todas as informações solicitadas nas abas: “Dados Cadastrais” e “Área de Atuação”. Na aba “Documentos” deverá anexar todos os documentos solicitados. Na aba “Declarações”, marcar todas as declarações obrigatórias e de acordo com o teor de cada uma delas.
Segundo o Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, esse credenciamento permite que cada juiz de MS possa escolher livremente o perito para determinado serviço processual, seja na área cível, criminal ou de jurisdição voluntária. Quanto à remuneração, o Des. Luiz Tadeu esclareceu que segue o padrão imposto pelo Conselho Nacional de Justiça. “Em muitos casos o perito nomeado pelo juiz executa o trabalho no processo remunerado pela parte que solicita a perícia. Quando a parte é beneficiária da gratuidade da justiça esse pagamento é feito pelo Estado, a exemplo do que ocorre com as comarcas nas quais há carência de defensor público: o juiz nomeia advogado dativo, fixando, posteriormente, seus honorários, também de acordo com os critérios adotados pelo CNJ, honorários que serão suportados pelo Estado.
A perícia deve sempre acompanhar as normas da ABNT. O perito nomeado pelo juiz, além de passar a ser um colaborador da justiça, terá seu serviço remunerado em cada processo. Exemplo disso é o trabalho de assistentes sociais e de psicólogos em processos que envolvam interesses de família e de menores.
Atualmente o Poder Judiciário não conta em seus quadros com equipe completa de peritos e servidores para toda a demanda. Isso traz a necessidade de nomeação de perito, em determinados casos, e estes devem estar credenciados pelo Tribunal de Justiça.
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