A Resolução nº 23.623, de 30 de junho de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a Emenda Constitucional nº 107/2020 autorizam os partidos a fazerem convenções virtuais, todavia, não proíbem a realização, excepcionalmente, de forma presencial. Contudo, caso seja realizada de forma presencial, o que não é recomendado devido à situação de emergência em razão da pandemia da covid-19, os partidos políticos deverão cumprir as regras de biossegurança que constam nas recomendações do Governo do Estado, da Secretaria Estadual de Saúde e do COE/MS (Centro de Operação de Emergências de Mato Grosso do Sul).
Neste sentido, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do CAO Eleitoral (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Patrimônio Público e Social, das Fundações e Eleitorais) e da Força-Tarefa Covid-19, requereu um protocolo sanitário junto ao COE/MS visando assegurar a adoção das regras de biossegurança, caso os partidos políticos optem por realizar a convenção de forma presencial.
As recomendações para as convenções partidárias presenciais no Estado do Mato Grosso do Sul na situação da pandemia da covid-19 consideraram as regras previstas no Decreto Estadual nº 15.456, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para a circulação em determinados locais, no território sul-mato-grossense, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia; e que devem ser adotadas medidas eficazes de fiscalização das regras e dos protocolos delas decorrentes, as normativas inerentes a cada partido político, definidas em estatutos e/ou regulamentações de suas direções, devendo ser observada a legislação eleitoral atinente ao caso dos partidos que desejarem realizar convenções partidárias, de forma presencial, visando às eleições municipais de 2020.
O documento aponta as diretrizes que deverão ser observadas e respeitadas, caso as convenções ocorram presencialmente, tais como: a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca, sempre que se estiver em ambiente coletivo fechado ou aberto; realizar medição de temperatura em todos os participantes durante a entrada do evento; observar os cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool em gel 70%; observar a etiqueta respiratória, cobrindo a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar; no início das atividades e sempre quando necessário, durante o período de funcionamento, deverão ser higienizadas as superfícies de toque com álcool em gel 70% e/ou com preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção, inclusive canetas, painéis eletrônicos ou outras ferramentas que possam ser compartilhadas; disponibilizar kits completos nos banheiros (álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado); disponibilizar álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, em locais de fácil acesso para a utilização dos presentes; manter portas e janelas abertas, com ventilação adequada; fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomeração de pessoas; a ocupação dos assentos ou mesas deverá ser intercalada, visando à manutenção do distanciamento social; a formação de filas deve ser evitada e, em sendo inevitável, deverá ser garantida a distância de 2 metros entre as pessoas; pessoas dos grupos de risco, como gestantes, idosos e doentes crônicos deverão ter prioridade no caso de votações; afixar na entrada do estabelecimento e em locais estratégicos e de fácil visualização do público, cartazes contendo informações sanitárias sobre a higienização e cuidados para a prevenção à covid-19, tais como necessidade de higienização das mãos, uso de máscara, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes e indicação do teto de ocupação do ambiente.
Ainda de acordo com as recomendações, as convenções deverão ser realizadas em locais que possibilitem o resguardo de distanciamento social, respeitando o cálculo de 4m² por pessoa no local, independente se em local aberto ou fechado; deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas; a presença de público deverá ser limitada aos membros dos diretórios, suplentes, pré-candidatos, autoridades, funcionários, apenas em número necessário para a realização da convenção; os partidos políticos, sempre que possível, deverão prezar por convenções de curta duração, devendo estabelecer horários reduzidos para debates, discussões e outros atos, visando o menor tempo de permanência das pessoas presentes no evento, sendo que para os participantes que não puderem comparecer, deverão disponibilizar link para participar de forma on-line.
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS)
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