Considerando o grande aumento de contaminação pelo coronavírus e início do que as autoridades sanitárias estão classificando como segunda onda, seguindo as recomendações do Comitê de Análise das Condições para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, o Poder Judiciário de MS reduziu para 30% o número de pessoas que transitam pelos prédios da justiça. A medida passa a valer nesta segunda-feira (30), conforme a Portaria n. 1.888, assinada pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, que estará publicada no Diário da Justiça do dia 30.
A nova medida é necessária para evitar que servidores, magistrados e a população que busca a justiça para resolver suas demandas sejam contaminados pelo coronavírus. Conforme a Portaria n. 1.888, será reduzido o atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, alterando o atual percentual máximo de até 60% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, para até 30%, mantendo-se inalterados os demais termos da Portaria n. 1.870, de 28 de outubro de 2020, que implementou a 2ª etapa do retorno gradual.
A portaria regulamenta a retomada gradual e sistemática das atividades presenciais nas unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, observadas as resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça e nas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública de cada comarca, como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
As atividades presenciais serão mantidas no horário do expediente regular das 12 às 19 horas e fica mantida a autorização de trabalho remoto para magistrados, servidores e estagiários que estejam em grupos de risco, até que haja situação de controle da Covid-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
O retorno gradual dos serviços presenciais deverá observar o percentual máximo de até 30% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas, devendo o quantitativo remanescente de servidores desempenhar suas atribuições em regime de teletrabalho, até que haja situação de controle da Covid-19.
Integram o Comitê de Análise das Condições para Retorno Gradual ao Trabalho Presencial no PJMS o Des. Nélio Stábile (coordenador); Fernando Chemin Cury, juiz auxiliar da Presidência; Cesar Castilho Marques, juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, juíza diretora do Centro Integrado de Justiça (Cijus); Joseliza Alessandra Vanzela Turine, juíza da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual; Marcelo Vendas Righetti, diretor-geral do TJMS; Daniel Felipe Hendges, diretor da Secretaria de Obras; o médico Sérgio Cação de Moraes; Nilda Severino Pereira Ortis, coordenadora da Coordenadoria de Saúde; e Marcelo Archanjo, assessor técnico especializado.
Acesso – Enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências do Poder Judiciário Estadual será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, com ampla disponibilização e divulgação de canais de comunicação, por unidade judicial e administrativa, sem prejuízo da prestação dos serviços, sob pena das responsabilidades funcionais cabíveis, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração.
Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção ao novo coronavírus.
Os públicos interno e externo serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.
Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.
Fonte: Tribunal de Justiça de MS
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