Pautado para esta quinta-feira (21), o júri de G.S. de J., acusado do feminicídio de Ramona Regilene Silva de Jesus, não foi realizado em virtude da ausência de três testemunhas de acusação. O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, aplicou multa de um salário-mínimo para cada testemunha, além disso, determinou a condução coercitiva delas para o próximo julgamento que foi redesignado para fevereiro de 2020.
Como o Ministério Público alegou que as testemunhas são imprescindíveis, a sessão de julgamento não chegou a ser instalada e houve a redesignação de nova data para a realização do júri popular, sendo que, na próxima sessão, as testemunhas serão conduzidas pela polícia, evitando assim a possibilidade de nova ausência no dia do julgamento.
Uma vez faltantes ao julgamento, causando o transtorno no processo, as testemunhas L.R.S. de O., E.M.S. e G.A.O., arroladas em caráter de imprescindibilidade, receberam as consequências legais previstas. No caso, o juiz determinou a intimação delas para pagamento da multa estabelecida, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, além da condução coercitiva.
Saiba mais – Segundo a acusação, no dia 4 de junho de 2017, por volta das 18h30, na Rua Rosa Ferreira Pedro, nº 687, o réu G.S. de J. efetuou golpes de faca contra a vítima Ramona Regilene Silva de Jesus, que não resistiu aos ferimentos e morreu.
O casal convivia há cerca de 7 anos e não tinha filhos em comum. Narra a acusação que no dia dos fatos, eles estavam na casa da irmã da vítima e, quando estavam de saída, iniciaram uma discussão. Já na casa da vítima, o acusado apossou-se de uma faca e passou a desferir-lhe golpes.
A vítima tentou correr para fora do imóvel e buscar socorro, mas o acusado a teria alcançado e, já em via pública, quando a vítima tentava entrar no imóvel vizinho, o réu teria continuado a desferir os golpes.
Testemunhas começaram a atirar objetos contra o réu e ele se evadiu do local sem prestar socorro à vítima.
G.S. de J. será submetido a julgamento acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e feminicídio.
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