Após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Corumbá (MS), a Justiça Federal condenou cinco indivíduos investigados no âmbito da denominada “Operação Paralelos 18/5”, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2020. Hélio Marques da Silva, Gilberto da Rosa Gomes, Lucas Washington Pereira da Silva (conhecido como “B-18”), e Adalberto Sapiência Tomaz foram condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional; Diego da Costa Vitorino, por sua vez, foi condenado apenas pela associação.
As investigações, que culminaram na deflagração da citada operação policial, tiveram início com a apreensão de 160 kg de maconha em veículo pertencente a Lucas, no município de Ponta Porã (MS). A partir daí, após atividade de monitoramento, obteve-se autorização judicial para a realização de sucessivas interceptações telefônicas, que resultaram em outras quatro apreensões de entorpecentes diretamente ligadas ao grupo criminoso.
Uma delas ocorrida em outubro de 2017, em Guapó (GO), totalizando 60 kg de cocaína, e outra em abril de 2018, em Mineiros (GO), totalizando 59 kg de cocaína, que embasaram a ação penal em questão. Em ambos os casos a droga vinha da Bolívia, adentrando em território brasileiro através da cidade de Corumbá, e seguia, via fluvial, até o município de Coxim (MS). A partir daí, prosseguia por rodovia para ser distribuída inclusive no nordeste do país.
Após a instrução do feito, restou comprovado, conforme se vê na sentença condenatória, que Lucas realizou o transporte do entorpecente, por meio fluvial, de Corumbá até a região de Coxim, Gilberto foi o responsável pela logística do esquema a partir da de Coxim, Adalberto exerceu a função de “batedor” da carga ilícita, e Hélio foi o financiador e o responsável pelo entorpecente apreendido, já que era o destinatário da carga. Diego também integrava o conluio.
Hélio foi condenado em 17 anos de reclusão; Lucas e Gilberto a 21; Adalberto a 11; e Diego a 4 anos.
A sentença também condenou o grupo ao pagamento de multa, bem como determinou o perdimento de bens em favor da União, dentre eles duas camionetes Toyota Hilux, dois automóveis Honda Civic, um automóvel Audi A3, além de dois imóveis.
Fonte: MPF/MS
Tags: CRIMINAL
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