O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Marco André Nogueira Hanson, acatou requerimento da Prefeitura de Laguna Carapã e deferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Município contra a greve dos professores da rede municipal de ensino, anunciada para começar a partir desta terça-feira (22) em Laguna Carapã.
A alegação da Prefeitura é que o SIMTEB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação em Laguna Carapã) anunciou, em ofício enviado ao Executivo, que deflagraria greve a partir desta terça-feira após assembleia realizada no último dia 17, porém, não informa o tempo de duração da greve, assim como sequer menciona qual o percentual de profissionais de educação que permanecerão em atividade com o objetivo de garantir a prestação do serviço essencial de educação no município.
A decisão judicial determina que o sindicato suspenda imediatamente a greve anunciada, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da medida. “A realização da greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Laguna Carapã, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal”, diz parte da decisão
A Prefeitura de Laguna Carapã alerta ao pais de alunos da rede municipal que várias tentativas de acordos e reuniões foram feitas com o sindicato e professores para realização de um acordo para não formalizar greve, foram discutidos em reunião um aumento de 13% para a classe, sendo que no próximo semestre seria avaliado novamente uma tentativa de acordo para aumento dos salários dos professores da educação.
Tags: Laguna Carapã
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