A Justiça Restaurativa Juvenil está completando 10 anos de funcionamento no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Com um formato de trabalho diferenciado, o programa traz como objetivo principal a mudança dos paradigmas de convívio entre as pessoas para construir uma sociedade em que cada qual se sinta igualmente responsável pelas mudanças, resgatando o justo e o ético nas relações.
O Programa de Atendimento da Justiça Restaurativa – PAJUR foi instituído oficialmente no âmbito do Poder Judiciário Estadual no dia 22 de setembro de 2010, por meio da Resolução n. 569. Ele integra as ações da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) e atua sob a gestão compartilhada do TJMS com a Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A Justiça Restaurativa Juvenil atende adolescentes autores de atos infracionais, as vítimas e seus familiares. Os processos são encaminhados pelo juiz da Vara da Infância e da Adolescência. A implantação do programa em Campo Grande partiu da sugestão do então juiz da Vara da Infância e da Juventude, Danilo Burin (in memoriam).
De acordo com a analista de medidas socioeducativas e facilitadora da CIJ Ivana Assad Villa Maior, “considerando o desejo do juiz e contando com a experiência de técnicas que já atuavam com adolescentes em conflito com a lei nas medidas socioeducativas, fomos acolhidos por esta nova filosofia de vida, por assim dizer, a Justiça Restaurativa”.
Ivana explica que o processo restaurativo inicia-se com o facilitador, que é a pessoa que vai conduzir as técnicas autocompositivas próprias da Justiça Restaurativa. “É uma ressignificação de vida, despertada internamente. Essa mudança começa por nossa linguagem e nossos métodos de comunicação, e proporciona uma oportunidade de aprendizagem vivencial por meio dos processos
circulares. A Justiça Restaurativa promove o termo justiça como valor e não como
poder. Ela traduz uma visão de como queremos conviver e nos incita a considerar o impacto de nosso comportamento sobre os outros e as obrigações geradas pelas nossas ações. Visa uma nova abordagem e aprendizagem social. Oportuniza aos participantes emergirem como protagonistas de um novo processo de evolução pessoal e social”.
Após dois anos de funcionamento do Programa de Justiça Restaurativa Juvenil, houve a expansão para a implantação da Justiça Restaurativa Escolar, devido ao significativo número de conflitos escolares que a equipe vinha atendendo.
Neste histórico, todas as comarcas do Estado foram sensibilizadas sobre a Justiça Restaurativa, inclusive com início da Justiça Restaurativa Indígena no interior. Também houve a realização de procedimentos restaurativos com a comunidade em centros comunitários na Capital.
Além disso, ao longo da evolução do programa algumas ações se multiplicaram por meio do processo restaurativo, com o crescimento relevante de números de processos encaminhados pela Vara da Infância e da Adolescência; a realização de diversas parcerias na comunidade como rede de apoio; a diminuição de reincidência no cometimento de atos infracionais pelos adolescentes que realizaram o procedimento; a formação de instrutores em Círculos de Construção de Paz e Justiça
Restaurativa; a formação de facilitadores, e outros.
A estimativa é que, ao longo desta década, o programa tenha atendido cerca de 30 mil pessoas, entre ofensores, vítimas, familiares e comunidade. Diante da necessidade de distanciamento físico neste ano de 2020 por conta da pandemia de Covid-19, os círculos, que proporcionam o encontro entre as partes, foram suspensos e teve início a proposta do Diálogo Restaurativo, pela internet, cujos atendimentos virtuais estão tendo um bom acolhimento pelos participantes.
Saiba mais – A prática restaurativa baseia-se na compreensão de que restaurar um relacionamento fará com que ambas as partes sintam que há equidade e respeito mútuo no convívio, buscando assegurar um futuro de bem-estar das partes e da comunidade como um todo.
Desse modo, a Justiça Restaurativa é uma oportunidade de transformar conflitos e violências na aprendizagem de valores humanos e de promoção de cultura da paz. Tanto os Diálogos Restaurativos, assim como os Círculos, possibilitam entender as necessidades da vítima e do infrator, o que faltou na sua vida quando houve o conflito e o que pode ser feito para que ele não reincida na violência.
Assim, a abordagem dialógica da Justiça Restaurativa não mede o resultado pelo “acordo”, mas pela satisfação das necessidades das partes, da ideia de que o mais importante é ressignificar a experiência negativa, e não formalizar simplesmente um acordo que recompense.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
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