A Justiça Federal em Campo Grande (MS) condenou Kelen Cristhian Carvalho Ricas Torres, servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul no município de Mundo Novo, a cinco anos de reclusão e à perda do cargo público pelo crime de lavagem de dinheiro.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), Kelen emprestou a própria conta bancária para o então cunhado, Jefferson Piovezan Azevedo Molina, efetuar operações financeiras de recursos provenientes do tráfico internacional de drogas, contribuindo para a ocultação da movimentação e da propriedade dos valores de origem ilícita.
Jefferson, assassinado em 2017, era articulador de um grupo criminoso dedicado ao tráfico de drogas com atuação centralizada em Mundo Novo, cidade fronteiriça com o Paraguai. Junto com o pai, o subtenente da Polícia Militar Silvio Molina, também denunciado pelo MPF e preso desde junho de 2018, Jefferson gerenciava uma rede de contatos com compradores e fornecedores, além de fornecer drogas para traficantes da região nordeste do Brasil. O grupo foi investigado e desmantelado em razão de diligências vinculadas à operação Laços de Família.
Somente entre os meses de fevereiro e março de 2014, prazo a que a ação penal se refere, foram identificadas seis transações de crédito na conta bancária de Kelen, cinco depósitos e uma transferência, totalizando R$ 234.950,00. Os valores foram sacados por Kelen, em espécie, logo após serem creditados, e entregues à irmã dela, então companheira de Jefferson.
Ampliando a análise das informações foi possível identificar, no período compreendido entre 2012 e 2017, movimentação financeira da ordem de R$ 1,2 milhão a título de crédito e débito nas contas da ré, valores absolutamente incompatíveis com a remuneração recebida por ela como servidora pública. O MPF caracterizou a conta de Kelen como “conta de passagem”, utilizada para movimentação financeira do grupo criminoso de Jefferson Molina.
Kelen foi condenada a 5 anos e 2 meses de reclusão, à perda do cargo público e à interdição para exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza por 10 anos.
Fonte: MPF/MS
Tags: 3ª Vara Federal
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