Empreendimento de 9,5 mil m², às margens do Rio Paraguai, foi liberado sem prévio Estudo de Impacto Ambiental e arqueológico
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) ajuizaram ação civil pública requerendo a suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, no município de Porto Murtinho (MS). De propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais Ltda, a obra foi liberada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
O Imasul considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente, nesse caso, somente a apresentação de Estudo Ambiental Preliminar. O Ministério Público, no entanto, argumenta que as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA, conforme expressamente disposto no art. 2º da Resolução Conama 01/86.
O EIA/RIMA é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes. O projeto da obra prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem circulará sobre o dique que contorna toda a cidade de Porto Murtinho, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.
Também não foi realizado estudo de impacto arqueológico, embora o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tenha enquadrado a obra como de Nível III, sendo imprescindível a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico prévio. Em análise ao procedimento administrativo para a concessão de licença, descobriu-se que não houve projeto de avaliação e nem mesmo portaria autorizando o projeto do empreendimento, por parte do Iphan.
O Ministério Público aponta, ainda, a necessária atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização da obra, em razão de sua complexidade, a envolver supressão da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto e construção de silos às margens do Rio Paraguai, que é bem da União e limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.
Pedidos à Justiça – Em julho de 2019, cautelarmente, foi proposta ação antecedente com pedido de tutela para a suspensão preventiva da obra, bem como os efeitos de todas as licenças emitidas pelo Imasul em favor do empreendimento, a qual ainda não foi apreciada pela justiça.
Já a ação ajuizada esse ano, requerendo decisão liminar, quer que a Justiça determine à empresa Itahum Export Comércio de Cereais a suspensão imediata de todas as suas atividades na obra do terminal portuário fluvial de Porto Murtinho, até a realização de EIA/RIMA. A multa sugerida é de R$ 100 mil por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.
Quanto ao Imasul, é pedido que suspenda imediatamente os efeitos de todas as licenças emitidas para o empreendimento e que exija o processo de licenciamento ambiental adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”.
De acordo com o pedido, o Ibama deve passar a acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de averiguar se os impactos dele decorrentes, por si só, e também cumulados com outros, não o caracterizam como empreendimento com efeitos em outros países limítrofes.
No mérito, o MP pede que seja julgado procedente o pedido para confirmar a liminar e declarar a nulidade do processo administrativo nº 71/400883/2019 – 57569 do Imasul, bem como de todas as autorizações e licenças ambientais dele resultantes, com relação à obra do terminal portuário.
Pede ainda a condenação de Ibama e Imasul a realizar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento, adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”, além da condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir as obrigações impostas ao Imasul, em caso de omissão deste.
Cobertura do Tereré NewsQuer ficar por dentro sobre as principais notícias de Mato Grosso do Sul, Brasil e do mundo? Siga o Tereré News nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!
Comunicado da Redação – Tereré News
Site de notícias em Campo Grande, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e ainda Dourados, Três Lagoas, Corumbá, Ponta Porã, Sidrolândia, Naviraí, Nova Andradina e demais municípios de Mato Grosso do Sul. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Pantanal, Web Rádio, Saúde, Eleições 2022. Tereré News, Online desde 2017, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.
Siga o Tereré News Nas Redes Sociais
Desenvolvido por Argo Soluções
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |