A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS) condenou os pilotos de avião Ilmar de Souza Chaves, conhecido como Pixoxó, e Manfred Henrique Kohler, além de Denis Batista Lolli Ghetti, ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Ponta Porã, pelos crimes de tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Na ação penal enviada à Justiça, o MPF revelou que entre junho de 2019 e janeiro de 2020, Ilmar atuou como peça-chave em esquema ligado ao narcotráfico na região de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.
Realizada no âmbito da Operação Cavok, deflagrada em agosto de 2020, a investigação constatou a utilização de aeronaves para o transporte de drogas, colocadas em nomes de terceiros, mas ligadas a Ilmar. Identificou também registros de voo falsificados que possibilitavam o rápido deslocamento a países produtores de entorpecentes, como o Paraguai e a Bolívia, e posterior reentrada no Brasil sem grandes dificuldades. Manfred também pilotava aeronaves ligadas a Ilmar, enquanto Denis prestava auxílio em solo possibilitando, por exemplo, pousos e decolagens em pistas particulares às quais tinha acesso, além do abastecimento de aeronaves.
Cooperação internacional – Vale ressaltar que a instrução da ação penal foi possível com o auxílio das autoridades paraguaias, a partir do envio de provas ao Brasil. O pedido de cooperação formulado pelo MPF, em Ponta Porã, foi intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, responsável pela tradução, trâmite e acompanhamento da solicitação de assistência jurídica até o seu desfecho favorável, com o envio das provas de forma célere ao país.
Em uma situação específica, ocorrida em novembro de 2019 e detalhadamente narrada na sentença, policiais paraguaios apreenderam 130 kg de pasta base de cocaína na zona rural do Departamento de Amambay, que faz fronteira com o estado de Mato Grosso do Sul. No momento da ação policial, com troca de tiros, uma aeronave levantou voo e evadiu-se do local. As investigações comprovaram que Ilmar pilotava o avião e que ele havia transportado o entorpecente da Bolívia para o Paraguai.
Logo depois, com auxílio de Denis, Ilmar pousou em uma pista particular localizada em Ponta Porã. A aeronave foi reabastecida e levada para Campo Grande (MS) por Manfred, com o intuito de afastar tanto Ilmar quanto a aeronave dos fatos ocorridos em solo paraguaio. Os investigadores constataram que nenhum dos voos realizados nesta data foram registrados no banco de dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Preso desde a deflagração da operação, Ilmar foi condenado a 17 anos e 6 meses de prisão, além de pagamento de multa. Manfred (também preso) e Denis foram condenados a 12 anos e 10 meses e pagamento de multa. Ilmar recebeu, ainda, uma condenação por falsidade ideológica, por apresentar planos de voos com informações falsas. Já Denis também foi penalizado por usar aparelho de radiotransmissão, não homologado pela Anatel, para comunicar-se com pilotos no ar. Além disso, a Justiça declarou o perdimento dos bens apreendidos quando da deflagração da Operação Cavok, entre eles uma aeronave Cessna, imóveis urbanos e rurais, joias, dinheiro em espécie e cabeças de gado, quase tudo pertencente a Ilmar.
Manfred também pilotava aeronaves ligadas a Ilmar, enquanto Denis prestava auxílio em solo possibilitando, por exemplo, pousos e decolagens em pistas particulares às quais tinha acesso, além do abastecimento de aeronaves.
Fatos relacionados ao grupo mas relativos à lavagem de dinheiro tramitam separadamente, em uma das varas especializadas da Subseção Judiciária Federal de Campo Grande para processar e julgar os crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Operação Cavok – A Operação Cavok foi deflagrada com o intuito de desmantelar organização criminosa especializada na logística do transporte aéreo internacional de drogas na região de fronteira entre o Paraguai e o Brasil, integrada por pilotos de aeronave devidamente habilitados. No curso das investigações, foram decretadas as prisões cautelares dos réus desta ação, bem como medidas constritivas de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal e quebra de sigilo telemático dos denunciados, de investigados e de outras pessoas físicas e jurídicas.
A sigla CAVOK (Ceiling and Visibility OK) é utilizada no meio aeronáutico para definir situação em que há boas condições de teto e visibilidade, ou seja, boas condições de voo.
Fonte: MPF/MS
Tags: CRIMINAL
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