Em atenção à necessidade de fiscalização e acompanhamento contínuo das ações de prevenção e enfrentamento ao contágio pela covid-19, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, recomendou à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação de Três Lagoas e de Selvíria que adotem todas as medidas administrativas, sanitárias e pedagógicas necessárias à abertura das escolas nos municípios e à retomada das aulas presenciais que garantam a segurança para o corpo docente, a equipe administrativa, os alunos e seus responsáveis, frente à pandemia.
As recomendações foram feitas com base nos indicadores sanitários e epidemiológicos da Secretaria de Estado de Educação, que determinou a retomada das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino nos territórios que preenchessem as condições para tanto, seguindo o Protocolo Volta às Aulas nas Escolas Estaduais de Mato Grosso do Sul.
Nos documentos, o MPMS citou reunião do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir), do Governo do Estado, que ocorreu no dia 2 de dezembro de 2020, com a participação da Promotora de Justiça Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Educação do MPMS (Geduc), e da Secretária de Estado de Educação, Maria Cecília Amendola da Motta, na qual foi solicitada ao Presidente do Comitê Gestor do Prosseguir e aos demais membros a alteração no programa no sentido de que a educação fosse considerada como “atividade essencial”. Assim, no dia 7 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial do Estado a deliberação de que a educação é atividade essencial e, com isso, as aulas na educação dos níveis fundamental, médio e superior (graduação e pós-graduação) ocorrerão em formato presencial.
O MPMS ressalta que constitui direito dos alunos e das famílias a opção pelo não retorno ao ambiente escolar, expressamente manifestado, devendo ser assegurado o ensino especial domiciliar (remoto), nos termos do art. 32, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não sendo possível registro de infrequência nessa hipótese.
Assim, para garantir um retorno às salas de aula com segurança, o MPMS recomenda que os Municípios de Três Lagoas e Selvíria cumpram, fielmente, as políticas nacionais estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde, bem como aquelas definidas pela respectiva Secretaria Municipal de Saúde, respeitados os limites da sua autonomia, no tocante às precauções contra o coronavírus, adotando as medidas necessárias, tais como, entre outras: apontarem, em plano de ação e protocolo para retorno das aulas presenciais na rede municipal de Três Lagoas e Selvíria no ano de 2021, específica e concretamente, as etapas e os anos/séries de ensino a retornarem às atividades presenciais, com indicação de protocolos que assegurem medidas de segurança sanitária, de real possibilidade de aplicação eficiente, imediata e sustentável, contemplando todas as ações necessárias à contenção da disseminação da covid-19 no ambiente escolar, conforme as normas vigentes e orientações das autoridades sanitárias nacionais e internacionais, no prazo de 20 dias a partir do recebimento da recomendação; apresentarem, no prazo máximo de 30 dias, cronograma de retorno das atividades escolares presenciais, com indicação das datas para cada etapa e ano/série de ensino, de forma escalonada, não podendo ultrapassar o prazo salvo por justificada necessidade, considerando que, no Programa Prosseguir, as atividades escolares presenciais passaram a ser consideradas como “serviço essencial”, aplicando-se esse entendimento também para o ensino infantil, voltado a crianças de zero a 5 anos de idade; determinarem o retorno das aulas presenciais, de forma escalonada e em atenção ao cronograma definido por cada município, respeitada a opção das famílias pelo ensino remoto de forma exclusiva, em vista das destacadas condições sanitárias e epidemiológicas que autorizaram a retomada das demais atividades sociais e econômicas no território; disponibilizarem, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, saboneteira (para o gel e para o sabão líquido), toalhas de papel, bem como máscaras, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais; assegurarem que os estudantes que optarem pelo não retorno às atividades presenciais tenham o adequado controle de frequência às atividades escolares remotas por qualquer meio, sem que a ausência às atividades presenciais represente registro de infrequência escolar, nos termos da Lei nº 14.040/2020 (normas educacionais excepcionais durante o estado de calamidade pública decretado em razão da covid-19).
Os Municípios de Três Lagoas e Selvíria têm o prazo máximo de 30 dias, a contar do recebimento dos documentos, para enviarem relatório circunstanciado de todas as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações.
Vale ressaltar que o não atendimento das recomendações poderá ensejar aos responsáveis medidas judiciais nas searas cível, criminal e administrativa, nos termos fundamentados naqueles documentos.
Texto: Ana Paula Leite/Jornalista – Assecom/MPMS
Fonte: Ministério Público de Mato Grosso do Sul
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