Considerando a Resolução nº 05, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que recomenda a não utilização de práticas vexatórias para o controle de ingresso aos locais de privação de liberdade, a 50ª Promotoria de Justiça da Capital recomendou à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) que adote providências quanto à necessária vedação da realização de revista vexatória, desumana ou degradante para o controle de ingresso de visitantes nos estabelecimentos prisionais de Campo Grande.
Na recomendação, a Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, titular da 50ª Promotoria de Justiça da Capital, considerou que fora registrada a Notícia de Fato nº 01.2020.00000483-7, oriunda da Ouvidoria do Ministério Público Estadual, dando conta de que a visitante de um interno, recluso no Instituto Penal de Campo Grande (IPCG), teria sido vítima de humilhações e constrangimentos por agentes penitenciárias de plantão, ao ser acusada de portar drogas em suas partes íntimas, mesmo após ter passado pelos procedimentos de rotina de vistoria.
Diante do exposto, o MPMS recomenda que a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN/MS) adote providências no sentido de orientar os servidores penitenciários a se absterem de realizar a revista pessoal de forma vexatória, desumana ou degradante, de modo que sejam proibidas as seguintes práticas: o desnudamento total ou parcial; a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; o uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; e a realização de agachamentos, saltos ou flexões ou a submissão do revistado ao toque íntimo para ingressar em qualquer estabelecimento prisional da Capital.
Fonte: MPMS
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